Alteração da legislação relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores
É aprovada a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho.
Entre outros aspetos, a nova diretiva estabelece requisitos mínimos destinados a alcançar a igualdade entre homens e mulheres quanto às oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho, facilitando a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores que são progenitores ou cuidadores.
Para esse efeito, a presente diretiva prevê a regulação e definição de requisitos mínimos, entre os vários estado-membros, dos direitos individuais relacionados com:
- A licença de paternidade, a licença parental e a licença de cuidador.
- Os regimes de trabalho flexíveis dos trabalhadores que são progenitores ou cuidadores.