Aprovadas medidas excecionais de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

Tendo em vista apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, é aprovado a 26 de março o Decreto-Lei n.º 10-G/2020 . Entre outras medidas, é aprovado em conselho de ministro as seguintes medidas:

  •  A criação de um apoio extraordinário para as empresas para a manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial.
  •  Redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho pelo empregador até 30 de Junho de 2020, sendo atribuído ao trabalhador uma contribuição retributiva mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou ao valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho paga em 30 % pelo empregador e em 70 % pela segurança social.
  • Atribuição de um incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
  •  Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social.
  •  Proibição por parte dos empregadores beneficiários de cessar contratos de trabalho durante o período de aplicação das medidas e até aos 60 dias seguintes.