Decretado o uso obrigatório de máscara e viseira em espaços fechados de uso público e transportes coletivos de pessoas

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

No âmbito da declaração do estado de calamidade, é promulgado o Decreto-Lei n.º 20/2020 que regula a obrigatoriedade do uso de máscara e/ou viseira a partir de dia 3 de maio no acesso ou permanência aos transportes públicos, espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, e nos serviços e edifícios de atendimento ao público. Torna-se igualmente obrigatório o uso de máscara e/viseira nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de 6 anos. A obrigatoriedade de uso de mascara é a posteriori retificada no Decreto-Lei n.º 24-4/2020 de 29 de maio, tornando-se apenas aplicável a pessoas com idade superior a 10 anos.