Regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social

Timelines: 2000 - 2009 Categories: Nacional

O documento procede à regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, obedecendo aos seguintes objetivos: a) Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais; b) Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local; c) Garantir uma maior eficácia, ao nível dos concelhos e freguesias, do conjunto de respostas sociais; d) Formar e qualificar, no âmbito da rede social, agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local. Regulamenta ainda o seguinte modelo de funcionamento:

1 – O funcionamento da rede social assenta na constituição de fóruns de âmbito concelhio ou de freguesia, denominados, respectivamente, como conselhos locais de acção social (CLAS) e comissões sociais de freguesia (CSF) ou comissões sociais inter-freguesias.

2 – Os CLAS, as CSF e as comissões sociais inter-freguesias são compostos pelas autarquias locais, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos da Administração Pública implantados na área em questão, particularmente os do âmbito dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.

3 – Estes fóruns funcionarão em ordem a encontrar consensos alargados em torno das decisões tomadas.

4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso o consenso não seja possível, as decisões serão tomadas pela maioria dos parceiros integrantes dos referidos fóruns.