É regulamentada a retoma das atividades letivas e formativas presenciais

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

Existindo situações que carecem de regulamentação expressa, o Governo promulga a 13 de abril o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 , que aprova um conjunto de medidas no âmbito da educação destinadas a-G/ dar resposta pandemia da doença COVID-19.

Entre outras matérias, é regulamentado o reinicio das atividades letivas em regime presencial para os alunos do 11º e 12º anos, 2º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e para os dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação. A partir de 18 de maio de 2020 passam a ser retomadas as atividades letivas presenciais nas disciplinas com oferta de exame final nacional, mantendo-se as restantes disciplinas em regime não presencial.

É regulamentada a retoma das atividades letivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando necessária a utilização de espaços, instrumentos e/ou equipamentos específicos incompatíveis com o ensino a distância e/ou da prática simulada.

É ainda regulamentado o acompanhamento específico às crianças e jovens em alguma situação de risco, de forma a salvaguardar condições que permitam promover a sua segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral. É ainda estabelecido o dever da escola de providenciar os meios e as condições de segurança que lhes permitam às crianças e/ou jovens em situação de risco identificada a frequência de atividades letivas em regime presencial e/ou a distância.