Relações laborais – Fixação de um salário mínimo em Portugal
Fixação de um salário mínimo em Portugal
Por Decreto-Lei N.º 217/74, de 27 de maio e Decreto-Lei N.º 268/74, de 21 de junho de 1974, o I Governo Provisório institui pela primeira vez em Portugal uma retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por conta de outrem, quer do setor público, quer do privado. O valor era então de 3.300 escudos, o que representou um incremento assinalável de rendimento para os trabalhadores. Esta medida pretendia fazer face às situações de “gritante desfavor” em que se encontravam os trabalhadores por conta de outrem. Não se aplicava, porém, aos trabalhadores agrícolas, setor em que o salário mínimo diferia do dos restantes setores de atividade, tendo sido uniformizado na atualização do salário mínimo nacional de 1991, pelo Decreto-Lei n.º 14-B/91. A evolução dos valores do Salário Mínimo Nacional pode ser conhecida aqui.
Com a revolução fresca na memória, inicia-se um novo período democrático também para os trabalhadores que haviam-se manisfestado de forma livre, por todos o país, no anterior dia 1 de Maio.