Governo aprova medidas para aumentar proteção social no âmbito da Covid-19

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

A 7 de maio de 2020 o Conselho de Ministros aprova o Decreto-Lei n.º 20-C/2020 que estabelece um conjunto de medidas que têm como objetivo aumentar a proteção dos trabalhadores portugueses, alargando, em alguns casos, o âmbito de proteção de medidas já aprovadas e criando novos regimes para abranger mais trabalhadores.

As medidas de apoio inicialmente disponíveis para os trabalhadores independentes são alargadas aos sócios-gerentes com faturação anual até 80 mil euros e trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses.
Neste âmbito, o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes, para aqueles que reúnem as condições de acesso (tal como para os sócios-gerentes), passa a ter um limite mínimo, de 219,4 euros.

Em conselho de ministros é ainda aprovada a redução do prazo de garantia de acesso a este subsídio para metade de 180 dias para 90 dias, no regime geral, e de 120 dias para 60 dias no caso de trabalhadores que fiquem desempregados devido à caducidade de contrato a termo ou denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.

É ainda aprovada a atribuição de um apoio de 219,4 euros a todos os trabalhadores não enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal mediante a vinculação ao sistema de Segurança Social durante um período de 24 meses.

Neste mesmo pacote de medidas, excecionalmente o acesso ao Rendimento Social de Inserção deixa de estar sujeito à celebração do contrato de inserção.