Governo aprova um apoio extraordinário a profissionais da pesca afetados no âmbito da COVID-19

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

Atentas as dificuldades enfrentadas pela atividade comercial da pesca resultantes das paragens forçadas em resultado da situação epidemiológica por COVID-19, é promulgado a 6 de maio de 2020 o no Decreto-Lei n.º 20-B/2020 um mecanismo compensatório de perda de retribuição que garanta que os profissionais da pesca, em especial os que auferem baixas retribuições, os recursos financeiros para fazer face às suas necessidades básicas no período de emergência. A compensação, correspondente ao valor diário de 1/30 do valor da remuneração mínima mensal garantida e é efetuado pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.