Lei n.º 46/2006 – Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde

Timelines: 2000 - 2009 Categories: Nacional

Lei n.º 46/2006 – Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.  A lei tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática e actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência, aplicando-se igualmente o disposto à discriminação de pessoas com risco agravado de saúde.