Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS)

Timelines: 2000 - 2009 Categories: Nacional

A Portaria n.º 396/2007 cria o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e aprova o respetivo regulamento, com base nos seguintes argumentos:

“Após uma avaliação do Programa Progride, com especial enfoque na medida I, detetaram-se várias fragilidades que necessitam de correção para um melhor esforço de coesão territorial, nomeadamente a exclusão dos territórios mais deprimidos por falta de dinâmica das instituições locais, uma inadequada correspondência entre os meios e a mobilização dos atores e parceiros face aos objetivos genéricos traçados, a não integração das Regiões Autónomas no Programa, a desordenada distribuição geográfica dos projetos face a um planeamento desejável, havendo uma distribuição avulsa dos territórios contemplados. Assim, face às fragilidades detetadas, conjuntamente com a estratégia definida no Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) (2006-2008), que contempla áreas prioritárias de intervenção, entre as quais o combate à pobreza das crianças e dos idosos, através de medidas que assegurem os seus direitos básicos de cidadania e a correcção das desvantagens na educação e formação/qualificação, há que inovar na estratégia de combate à pobreza e à exclusão de âmbito territorial, através de um novo paradigma de intervenção, os contratos locais de desenvolvimento social (CLDS). Os CLDS contemplam um modelo de gestão que prevê o financiamento induzido de projectos seleccionados centralmente, privilegiando territórios com públicos alvo que estão identificados como mais vulneráveis e acções de intervenção obrigatória que respondam de facto às necessidades diagnosticadas.”