Primeira prorrogação do estado de calamidade

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

É prorrogada a 17 de maio de 2020 a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em Resolução do Conselho de Ministros nº. 38/2020  e são redefinidas as restrições anteriormente impostas.

Neste âmbito é alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento, designadamente o comércio local de proximidade, de entrada direta da rua e com dimensão limitada a 400 m2.

São ainda reabertos os estabelecimentos de restauração e similares, desde que a sua ocupação não exceda 50 % da respetiva capacidade. Passa a ser admitido que as entidades exploradoras de parques de campismo e caravanismo assegurem que a capacidade máxima de acampamento é de 2/3 da área legalmente fixada.

No âmbito deste Decreto-Lei são ainda estabelecidas regras para o acesso a museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e para outros locais similares.