Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

A 19 de março é promulgado o Decreto-Lei nº1-A/2020  que estabelece, ente outras medidas, a suspensão de denúncias de contratos de arrendamento habitacional efetuadas pelo senhorio ou a execução de hipotecas sobre imóveis que constituam habitação própria e permanente até À cessação das medida de prevenção, contenção e mitigação da doença COVID-19.