Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
Timelines: 2020 - 2029
Categories: Nacional
A 19 de março é promulgado o Decreto-Lei nº1-A/2020 que estabelece, ente outras medidas, a suspensão de denúncias de contratos de arrendamento habitacional efetuadas pelo senhorio ou a execução de hipotecas sobre imóveis que constituam habitação própria e permanente até À cessação das medida de prevenção, contenção e mitigação da doença COVID-19.