Segunda prorrogação do estado de calamidade

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

A Resolução do Conselho de Ministros nº. 40/2020  prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a 29 de maio de 2020 e são novamente redefinidas as restrições anteriormente impostas, salientando-se:

  • O fim do cumprimento de dever cívico de recolhimento domiciliário.
  • O fim da obrigatoriedade do regime de teletrabalho deixa de ser obrigatório.
  • É alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento, permitindo a abertura daqueles que tenham área superior a 400 metros quadrados.
  • Cessação das restrições dos estabelecimentos de restauração e similares afetas à sua ocupação.
  • A permissão de eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, as celebrações comunitárias das diversas confissões religiosas, eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, e eventos de natureza cultural.