Tratado de Amesterdão
“Artigo 117°. A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de Outubro de 1961, e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões.”
Na véspera da sua participação na Cimeira da União Europeia a realizar-se em Amesterdão, António Guterres, primeiro ministro, defende a abertura do Tratado de Maastricht no que se refere ao emprego e expõe as posições de Portugal.