Cronologias

A Cronologia da Luta Contra a Pobreza é uma ferramenta que regista os principais momentos do combate à pobreza aos níveis nacional e europeu, desde a década de 70 do século XX a esta parte, pelo que a sua construção é um processo contínuo, implicando a pesquisa e a atenção permanentes aos fenómenos sociais, políticos e económicos.

Devido à sua extensão temporal, está organizada por décadas e anos, distinguindo por um sistema de cores os eventos de âmbito nacional (verde) e europeu (azul), no sentido de facilitar a sua consulta.
A Cronologia oferece um roteiro, tematicamente orientado, pela história recente do país e da integração europeia, permitindo não apenas o acervo dos principais momentos dessa história social e política, mas também o registo evolutivo das políticas públicas que os distinguiram. É um instrumento que facilita a leitura crítica sobre o modo como a pobreza foi sendo (re)construída, e o seu combate endereçado, no discurso político dominante, pelo que constitui também uma ferramenta de especial interesse para os investigadores, trabalhadores sociais e demais profissionais cuja atividade incida sobre o combate às desigualdades.

1970

21 de janeiro de 1974

Integração Europeia – 1º Programa Europeu de Ação Social

Em 21 de janeiro de 1974, o Conselho das Comunidades Europeias aprova a adoção do 1º Programa de Ação Social da Comunidade.  Este programa concretiza a primeira referência da Comissão das Comunidades Económicas Europeias à necessidade de combater a pobreza, ao estabelecer as orientações gerais da política social da CEE e seus Estados-membros para a prossecução dos seguintes objetivos: Garantir mais e melhor emprego na Comunidade, adequando as políticas de emprego e de formação profissional nacionais a uma maior cooperação inter-estados e assegurando a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres; Melhorar as condições de vida e de trabalho no

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25 de abril 1974

Revolução de 25 de Abril de 1974

Revolução de 25 de Abril de 1974 Deposição do regime fascista português – Estado Novo – e implementação do processo de construção de um Estado de Direito Democrático (1º Eleições livres a 25 de abril de 1975 – Eleição da Assembleia Constituinte; 1ª Constituição da III República Portuguesa entra em vigor a 25 de abril de 1976). O Estado Novo termina deixando um lastro de desigualdade e de pobreza extrema no país, de pauperização das classes mais baixas, especialmente afetadas por uma carência absoluta das condições de habitação. Nas regiões urbanas proliferavam bairros de lata (barracas), cujas desumanas e insalubres

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27 de maio 1974

Relações laborais – Fixação de um salário mínimo em Portugal

Fixação de um salário mínimo em Portugal Por Decreto-Lei N.º 217/74, de 27 de maio e  Decreto-Lei N.º 268/74, de 21 de junho de 1974, o I Governo Provisório institui pela primeira vez em Portugal uma retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por conta de outrem, quer do setor público, quer do privado. O valor era então de 3.300 escudos, o que representou um incremento assinalável de rendimento para os trabalhadores. Esta medida pretendia fazer face às situações de “gritante desfavor” em que se encontravam os trabalhadores por conta de outrem. Não se aplicava, porém, aos trabalhadores agrícolas, setor em

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18 de março de 1975

Integração Europeia – Criação de Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

Em 18 de Março de 1975, o Conselho das Comunidades Europeias (hoje, Conselho da União Europeia), adota a Regulação n.º 724/75 que cria um Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional que viria a tornar-se num dos principais mecanismos de financiamento estrutural da política regional da comunidade europeia, no sentido de reduzir as assimetrias regionais entre Estados-Membros e dentro destes.

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Julho de 1975

Luta Contra a Pobreza – 1º Programa Europeu de Luta Contra a Pobreza – Pobreza I (1975-1979)

1º Programa Europeu de Luta Contra a Pobreza – Pobreza I (1975-1979) A Decisão do Conselho de 22 de julho de 1975 (75/458/EEC, JO L 199/34), relativa a um programa de estudos e projetos-piloto de combate à pobreza, instiga a Comissão a apoiar financeiramente o (i) desenvolvimento de projetos que testem e desenvolvam novos métodos de apoio a pessoas em situação, ou em risco, de pobreza, sejam desenvolvidos com a participação dos destinatários e versem sobre problemas partilhados por mais de um Estado-membro; e (ii) estudos que melhorem o conhecimento da natureza, causas, abrangência e mecanismos de geração da pobreza

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Julho de 1975

Relações laborais – 40h trabalho semanal e direito a 4 semanas de férias pagas

40h trabalho semanal e direito a 4 semanas de férias pagas Recomendação do Conselho de 22 de julho de 1975 relativa ao princípio das 40 horas de trabalho semanal e de quatro semanas de férias pagas (75/457/EEC, in JOC L 199/32), a aplicar, por acordo entre trabalhadores e empresários ou por quaisquer outros meios, no máximo até 31 de dezembro de 1978.

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25 de abril de 1976

Eleições para o I Governo Constitucional

Em 25 de abril de 1976 realizam-se as primeiras eleições legislativas após a redação da Constituição da República Portuguesa de 1976. Foram votantes 5 milhões 485 mil e 493 cidadãos em 6.583.611 eleitores, representando uma ida às urnas de mais de 83% do eleitorado. O PS ganhou as eleições, fazendo de Mário Soares o primeiro Primeiro-Ministro de um Governo Constitucional da III República Portuguesa. O programa do I Governo Constitucional pode ser conhecido aqui. Parte II     Parte III     Parte IV     Parte V

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Setembro de 1976

Proteção Social – Criação do Alto Comissariado para os Desalojados

Finda a Guerra Colonial Portuguesa em 1974 e declarada a independência das colónias, o I Governo Constitucional cria o Alto Comissariado para os Desalojados com a finalidade do estudo, coordenação e efetivação das medidas necessárias à integração na vida nacional dos cidadãos portugueses provenientes dos antigos territórios ultramarinos de acordo com a sua situação de carência.

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Novembro de 1976

Política de Habitação – Criação dos serviços municipais de gestão de habitação pública e/ou económica

 O Decreto-Lei n.º 797/76 de 6 de Novembro, do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, cria os serviços municipais de habitação atribuindo-lhes a “gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados, dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situados na respectiva área”.

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Agosto de 1977

1º Programa de Assistência Económico-Financeira do FMI a Portugal

Em 1977, Portugal requereu ao Fundo Monetário Internacional assistência financeira para resolver a crise de liquidez em que se encontrava. O stand-by programme esteve ativo entre 1977-1978 e inaugurou a aplicação de medidas de austeridade em Portugal após a Revolução do 25 de Abril. Uma célebre frase do Primeiro-Ministro Mário Soares ilustra o espírito político da época perante a crise, quando afirmava que “não se trata de pôr o socialismo na gaveta, mas de salvar a democracia”, justificando assim a coligação PS/PSD formada em 1978. Entre outras medidas, o pacote de austeridade englobava a subida das taxas de juro, restrições à

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Setembro de 1977

Política de Habitação – Contratos de Desenvolvimento para a Habitação Social e Equipamentos Coletivos

Política de Habitação – Contratos de Desenvolvimento para a Habitação Social e Equipamentos Coletivos O Decreto-Lei n.º 412-A/77, de 28 de setembro, estabelecia o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para habitação, regulamentando a política de promoção da construção de habitações sociais e de renda limitada, dando preferência à construção de habitações em zonas do País especialmente carenciadas. Sendo celebrados com empresas e/ou cooperativas de construção civil, os contratos de desenvolvimento da habitação punham os fogos construídos à disposição dos serviços municipais de habitação que, por sua vez, asseguravam o controlo de processo de compra e venda.

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Dezembro de 1977

Proteção Social – Criação da Direção – Geral da Segurança Social (DGSS)

Criação da Direção – Geral da Segurança Social (DGSS) É criada a Direção -Geral da Segurança Social (DGSS) sobre dependência do Ministro dos Assuntos Sociais (Decreto-Lei 549/77 ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho. Tem com objetivo ser um sistema unificado de segurança social que passa a integrar: Direção-Geral da Previdência; Direção-Geral da Assistência; Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família; Setor único da 1º e 2º infância; Serviços Técnicos centrais do Instituto da Família e Ação Social. A regulamentação orgânica da DGSS é definida posteriormente pelo Decreto-lei nº 138/80, de 20 de Maio. O Decreto-lei n.º

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Setembro de 1979

Política de Saúde – Criação de um Serviço Nacional de Saúde de acesso universal e tendencialmente gratuito

Criação de um Serviço Nacional de Saúde de acesso universal e tendencialmente gratuito O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é criado em 1979 prosseguindo a orientação constitucional de que o Estado deve assegurar o direito de toda a população à proteção na saúde. O SNS visa a prestação gratuita de cuidados globais de saúde a toda a população, incluindo estrangeiros, apátridas e refugiados, independentemente da sua situação económica e social. Os cuidados abrangidos passam por (i) promoção e vigilância da saúde; (ii) cuidados de clínica geral e especialidades; (iii) enfermagem; (iv) internamento hospitalar; (v) transporte de doentes; (vi) elementos complementares

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1980

Outubro de 1980

Política de Habitação – Introdução de um Sistema de Concessão de Créditos e de Incentivos Financeiros à habitação

O VI Governo Constitucional (era Primeiro-Ministro Francisco de Sá Carneiro) abre uma nova orientação da política pública de habitação, continuada pelos governos subsequentes, de promoção da aquisição de habitação própria por via do acesso ao crédito, relegando ao Estado um papel de intermediação dos agentes operantes no mercado, facilitando o aceso ao crédito por parte dos cidadãos e agilizando os incentivos às instituições credoras para a concessão dos mesmos. A medida, instituída por via do Decreto-Lei 428/80 de 2 de outubro, visa regular a concessão de créditos e de incentivos financeiros à aquisição ou construção de fogos para habitação própria

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Dezembro de 1981

Relatório Final da Comissão ao Conselho sobre o Primeiro Programa Europeu de Estudos e Projetos-Piloto de Combate à Pobreza

Relatório Final da Comissão ao Conselho sobre o Primeiro Programa Europeu de Estudos e Projetos-Piloto de Combate à Pobreza

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Maio de 1982

Política de Habitação – Extinção do Fundo de Fomento da Habitação e Criação do Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação

Por Resolução da Presidência do Conselho de Ministros (Resolução 224/81 de 30 de Outubro), o Gabinete do Primeiro-Ministro Francisco Pinto Balsemão dava instruções aos ministérios competentes para, no prazo de noventa dias, apresentarem projetos de extinção do Fundo de Fomento da Habitação e do Instituto de Apoio à Construção Civil. A Resolução dava conta de uma inversão na lógica da política pública da habitação, retirando ao Estado o papel de gestão da habitação económica e acessível, que deveria ser transferido para os agentes privados, com a garantia de que iria “o Governo dotar esses sectores dos meios necessários ao seu

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Setembro de 1983

2º Pedido de Assistência económico-financeira de Portugal ao FMI

Em 1983, Portugal solicita novamente ao Fundo Monetário Internacional assistência financeira. O país experimentava um agravamento das contas externas, com um aprofundamento do défice das transações correntes, uma inflação galopante, a atingir os 25% e os 30% entre 1983-1984, e uma taxa de crescimento do produto interno bruto em declínio (cai de 5.9 em 1980 para 1 em 1983 e -1 em 1984). As medidas acordadas com o FMI compreenderam a desvalorização monetária, o aumento geral de preços; cortes no investimento público; cortes na despesa do Estado, especialmente com salários dos trabalhadores da função pública, e impostos especiais sobre o

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Maio de 1984

Política de Habitação -Criação do Instituto Nacional de Habitação

Em 1984, o IX Governo Constitucional dava conta de que a extinção do Fundo de Fomento da Habitação havia gerado um vazio orgânico no domínio da administração habitacional. O Fundo de Apoio ao Investimento na Habitação, “apenas vocacionado para o financiamento de programas de habitação apoiados pelo sector público”, não cumpria os objetivos da política de habitação, pelo que o Governo criou o Instituto Nacional de Habitação com o intuito de responder à necessidade de ter “na administração central [uma] estrutura que realize as tarefas que, observando o princípio da descentralização, lhe continuarão a competir como instrumento de política de

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Agosto de 1984

Proteção Social – Aprovada a primeira Lei de Bases da Segurança Social

É aprovada a primeira é aprovada a primeira Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 28/84, de 14 de agosto), que estabelece, como objetivos do sistema: garantia da proteção dos trabalhadores e das suas famílias nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, de desemprego e de morte compensação dos encargos familiares proteção das pessoas em situação de falta ou diminuição de meios de subsistência.

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Janeiro de 1985

2º Programa Europeu de Luta Contra a Pobreza – Pobreza II (1985-1989)

2º Programa Europeu de Luta Contra a Pobreza – Pobreza II (1985-1989) Implementava um programa de combate à pobreza, desenvolvendo medidas positivas de apoio aos mais desfavorecidos e identificando os melhores meios quer de combate às causas da pobreza, quer de atenuação dos seus efeitos. Para este fim, o programa compreende o apoio financeiro ao (i) desenvolvimento de projetos-piloto que testem e desenvolvam novos métodos de apoio a pessoas em situação, ou em risco, de pobreza e que sejam desenvolvidos com a participação dos visados, versem sobre problemas partilhados por mais de um Estado-membro; e à (ii) disseminação e partilha

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Junho de 1985

Integração Europeia – Tratado de adesão da Espanha e de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade Europeia de Energia Atómica (1985)

Lisboa, 12 de Junho de 1985, Portugal entra formalmente no Espaço Económico Europeu. No Mosteiro dos Jerónimos é assinalada a cerimónia de assinatura do Tratado de adesão da Espanha e de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade Europeia de Energia Atómica (1985)

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Setembro de 1985

Política de habitação – Realojamento da população residente em barracas

Política de habitação – Realojamento da população residente em barracas Extinto o Fundo de Fomento da Habitação em 1982 (criado por Decreto-Lei 49033 de 28 de Maio de 1969), e após várias iniciativas legislativas com vista à condução de uma política governamental de habitação, dentre as quais se destaca o estabelecimento de “condições especiais de acesso ao crédito por parte dos municípios e outras pessoas colectivas para promoção de habitação”(Decreto-Lei n.º 220/83 de 26 de maio), é aprovada em 1985, pelo IX Governo Constitucional, a Portaria n.º 366/85 que estabelece a “promoção de programas de habitação social, em zonas do

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Janeiro de 1986

Integração Europeia – Portugal é formalmente membro da Comunidade Económica Europeia – Pobreza II em curso, 10 projetos nacionais aprovados

Portugal é formalmente membro da Comunidade Económica Europeia – Pobreza II em curso, 10 projetos nacionais aprovados Portugal entra na CEE estando já a decorrer o 2º Programa Europeu de Luta Contra a Pobreza, mas ainda consegue a submissão de candidaturas aos apoios financeiros do programa, especialmente para projetos de experimentação de novas respostas ao problema da pobreza e da exclusão social. Teve, nesse âmbito, dez candidaturas aprovadas, o que pressionou o poder político português a adotar medidas específicas em matéria de luta contra a pobreza, especialmente pela exigência da Comissão da CEE de “enquadramento funcional de acordo com as

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Fevereiro de 1986

Integração Europeia – do Mercado Comum ao Mercado Único – O Ato Único Europeu

Do Mercado Comum ao Mercado Único – O Ato Único Europeu O Ato Único Europeu (AUE) revê os Tratados de Roma com o objetivo de reforçar o processo de integração europeia e concluir a unificação do mercado interno. Altera as regras de funcionamento das instituições europeias (ao nível: da tomada de decisão do Conselho; das competências da Comissão; dos poderes do Parlamento Europeu) e amplia as competências comunitárias em matéria de investigação e desenvolvimento, do ambiente e da política externa comum. Introduzido tais reformas institucionais, o Ato Único Europeu preparou o terreno para a integração política e para a União

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Junho de 1986

IPSS – Reforço de verbas para as instituições de solidariedade social

Reforço de verbas para as instituições de solidariedade social Ministério do Trabalho e da Segurança Social do X Governo Constitucional reforça a transferência de verbas para as instituições de solidariedade social, considerando “a necessidade de ser minimizada a situação de carência das camadas mais desfavorecidas da população e combatida a pobreza”. Ressalva, todavia, “que não devem ser criados estímulos à dependência” das populações nem das instituições, que devem procurar garantir o seu autofinanciamento pelo incremento da sua base social de apoio, devendo manter sobriedade na dimensão das suas estruturas organizacionais e humanas e garantir que “se responsabilizem mais as famílias

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Março de 1987

Proteção Social – Segurança social e Saúde: menos Estado, mais Privados na luta contra a pobreza

Segurança social e Saúde: menos Estado, mais Privados na luta contra a pobreza O X Governo Constitucional (1987-1989) procede a uma reorientação dos princípios fundadores dos serviços públicos de saúde e segurança social, reivindicando-lhes um menor papel do Estado, de maneira a: “desencadear mecanismos que realmente estimulem a iniciativa privada”; “investir numa estrutura capaz de estimular e recompensar o voluntariado”; “valorizar, estimular e apoiar as iniciativas das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), incluindo no domínio da saúde”; “estimular o desenvolvimento de esquemas complementares privados de segurança social”; considerando-se que assim se cumpriam os “objetivos de integração social” dos cidadãos

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Dezembro de 1987

Apoio alimentar – Regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios

Regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios REGULAMENTO (CEE) N.º 3730/87 DO CONSELHO de 10 de Dezembro de 1987 que estabelece as regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção para distribuição às pessoas mais necessitadas na Comunidade.

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Maio de 1988

Integração Europeia – Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores

Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores

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Março de 1989

Pobreza III – Proposta do Conselho Europeu para a criação de programa de ação a médio prazo para a integração económica e social dos grupos menos favorecidos

Pobreza III – Proposta do Conselho Europeu para a criação de programa de ação a médio prazo para a integração económica e social dos grupos menos favorecidos É criado, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1989 e 30 de Junho de 1994, um programa comunitário de ação a médio prazo relativo à integração económica e social dos grupos de pessoas económica e socialmente menos favorecidas. Também designado de Pobreza III, e tendo como destinatários últimos pessoas em situação de desfavorecimento económico e social, propunha-se a (i) garantir a coerência e impacto das ações comunitárias; (ii) contribuir para

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Junho de 1989

Antecipando um compromisso político com a luta contra a pobreza em Portugal

Despacho 85/SESS/89 – Antecipando um compromisso político com a luta contra a pobreza em Portugal Na sequência da sua entrada na CEE, Portugal integra o Pobreza II a meio da sua implementação e tem dez projetos aprovados para os quais a Comissão da CEE exigia o devido enquadramento orgânico e funcional. Após aprovação do Pobreza III, o Despacho 85/SESS/89 vem dar resposta a essa exigência da CEE, definindo o enquadramento dos projetos de luta contra a pobreza no âmbito da Direção-Geral da Segurança Social, que, em matéria de iniciativas de luta contra a pobreza, passou a (i) apoiar tecnicamente e

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Novembro de 1989

1º Programa de Ação Social para implementação da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores

1º Programa de Ação Social para implementação da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores Concretiza o Plano de Ação Social que visa o primeiro conjunto de diretrizes para aplicação da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores apresentada pela Comissão ao Conselho Europeu em 27 de setembro de 1989. Esta, inspirada na Carta Social do Conselho da Europa e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, pretendia constituir-se um pilar essencial da dimensão social da construção europeia, no espírito do Tratado de Roma completado pelo Ato Único Europeu. Este documento agrega, por isso, o conjunto de diretrizes

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1990

Março de 1990

O Programa Nacional de Luta Contra a Pobreza (Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/90)

O Programa Nacional de Luta Contra a Pobreza (Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/90) Constatando que se “geram situações humanas inaceitáveis” entre alguns grupos da população que não veem os seus recursos materiais, culturais e sociais acompanharem “os níveis médios da comunidade”, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8 de 1990 considera que “se devem mobilizar os meios colectivos disponíveis” no “combate aos focos ou manchas de pobreza” através da “coordenação entre os diversos departamentos do Estado e as iniciativas particulares que se movimentam neste combate”, criando para o efeito “um organismo intersectorial encarregado da promoção de projetos

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Dezembro de 1990

Constituição da European Anti-Poverty Network (Assembleia-Geral Constituinte)

A Rede Europeia Anti Pobreza foi criada após recomendação da Comissão Europeia aos seus Estados-Membros no seguimento da experiência do segundo programa comunitário de luta contra a Pobreza (Pobreza II). O Relatório do Pobreza II recomendava ações concretas a empreender pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia no âmbito da luta contra a pobreza e a exclusão. Entre outras, o Relatório incentivava a Comissão Europeia “à cooperação com as organizações não governamentais activas neste campo, através, designadamente, do apoio à constituição de um fórum europeu” que lhes permitisse agir como grupo de pressão política e de estímulo ao diálogo com as

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Fevereiro de 1991

Relatório final do segundo Programa Europeu de Luta Contra a Pobreza 1985 – 1989

Relatório final do segundo Programa Europeu de Luta Contra a Pobreza 1985 – 1989

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17 de Dezembro de 1991

Constituição da Rede Europeia Anti-Pobreza – Portugal

A fundação, em 1991, da Rede Europeia Anti-Pobreza – Portugal emerge no seguimento da sua ativa participação na constituição da Rede Europeia Anti-Pobreza, sob recomendação da Comissão Europeia e do conjunto de intervenientes no 2º Programa Comunitário de Luta Contra a  Pobreza. Informação detalhada sobre a história da EAPN-Portugal pode ser consultada na sua página na internet.

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Janeiro de 1992

Primeiro relatório sobre a aplicação da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores

A Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores dispõe que a Comissão elaborará anualmente, no decurso do último trimestre de cada ano, um relatório sobre a aplicação da Carta pelos Estados-membros e pela Comunidade Europeia. O ponto 30 da Carta estipula que tal relatório será enviado ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social.  Este é o primeiro relatório a ser apresentado pela Comissão. Atualizado em 1 de Novembro de 1991, compõe-se de duas partes: a primeira apresenta as realizações levadas a cabo pela Comunidade, a segunda diz respeito às experiências nacionais. A conclusão apresenta

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Fevereiro de 1992

Integração Europeia – Assinatura do Tratado da União Europeia

O  Tratado da União Europeia (versão 1997; versão 2002; versão 2006) foi acordado no Conselho Europeu de Maastricht, de 1991. Foi assinado a 7 de fevereiro de 1992 e entrou em vigor a 1 de novembro de 1993. O Tratado de Maastricht, como é também designado, é de suma importância no processo de aprofundamento da integração europeia, definindo as orientações gerais das políticas e instituições europeias, significando um momento-chave da União Económica e Monetária ao identificá-la como um dos objetivos prioritários da União, a par da política externa e da política de segurança comuns. Estabelece, ainda, as quatro liberdades fundamentais

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Julho de 1992

Recomendação do Conselho convida os Estados-Membros a adotarem medidas de rendimento mínimo garantido

A Recomendação do Conselho 92/441/CEE de 24 de junho de 1992 relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de proteção social (JO L 245 de 26.8.1992) convida os Estados-Membros a adotarem medidas de rendimento mínimo garantido. O texto reconhece que (i) todos os trabalhadores da Comunidade Europeia devem ter direito a uma proteção social adequada e a beneficiar, qualquer que seja o seu estatuto e a dimensão da empresa em que trabalham, de prestações de segurança social de nível suficiente; (ii) as pessoas excluídas do mercado de trabalho, quer porque a ele não tenham podido

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Outubro de 1992

Primeiro processo de regularização extraordinária de estrangeiros

É aprovado o primeiro processo de regularização extraordinária de estrangeiros. No fim deste processo foram contabilizados cerca de 47.166 pedidos de regularização e foram concedidas 39.166 autorizações de residência. Em 1996 é aprovado o segundo processo de regularização através do qual foram apresentados 35 mil pedidos de regularização e cerca de 90% foram aprovados.

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Dezembro de 1992

Resolução 47/196 da Assembleia Geral das Nações Unidas declara o 17 de Outubro como o Dia Internacional de Erradicação da Pobreza

Resolução 47/196 da Assembleia Geral das Nações Unidas declara o 17 de Outubro como o Dia Internacional de Erradicação da Pobreza, a ter efeito a partir de 1993.

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Dezembro de 1992

Para uma Europa das Solidariedades – intensificar a luta contra a exclusão social, promover a integração

Comunicação da Comissão sobre o problema da pobreza no espaço comunitário, revela especial preocupação com o problema da exclusão social, afirmando uma nova orientação nas definições de pobreza, agora mais próximas das noções de pobreza relativa e multidimensional e mais preocupada com a afirmação dos direitos humanos e de cidadania. Incorpora as orientações dos relatórios do Pobreza II e Pobreza III e reafirma a importância da conjugação, a nível macro, de políticas económicas e sociais, dando também relevo à importância da ação a nível local. Anexa o Relatório sobre a execução da Resolução do Conselho e dos Ministros dos Assuntos

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Maio de 1993

Barracas – Uma “chaga no nosso tecido social”

O Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, estabelecia o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto tendo em vista “a erradicação das barracas, uma chaga ainda aberta no nosso tecido social, e consequente realojamento daqueles que nelas residem.” Caberia aos municípios aderentes ao programa o recenseamento do nº de barracas bem como dos agregados nelas residentes e da sua situação socioeconómica, mas também programar o plano de construção ou aquisição de fogos e subsequente realojamento. O DL acrescenta ainda aos municípios a responsabilidade por “proceder a uma fiscalização rigorosa de ocupação do solo na

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Setembro de 1993

Programa de ação a médio prazo de Luta Contra a Exclusão e de Promoção da Solidariedade: um novo programa de apoio e de incentivo à inovação 1994 – 1999

No seguimento das conclusões apresentadas pela Comissão na comunicação “Para uma Europa das solidariedades Intensificar a luta contra a exclusão social, promover a integração”, o novo programa de ação social da União Europeia apresenta como prioridade a luta contra a exclusão social. Não deixando de frisar que esta “é, em primeira instância, da responsabilidade dos Estados-membros”, o novo programa assenta na continuidade e no progresso do Pobreza III, dando maior ênfase às estratégias integradas multi-objetivo, ao lançamento de ações-piloto a nível nacional e de redes de projetos transnacionais. O novo programa propõe “a duplicação do financiamento”, salientando a Comissão que

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Setembro de 1993

Relatório sobre a execução do Programa Comunitário para a Integração Económica e Social dos Grupos de Pessoas Menos Favorecidas (1989-1994)

Relatório sobre a execução do Programa Comunitário para a Integração Económica e Social dos Grupos de Pessoas Menos Favorecidas (1989-1994)

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Novembro de 1993

Livro Verde Política Social Europeia – Opções para a União

O objetivo ulterior do Livro Verde consistia em canalizar ideias para o desenvolvimento da política social a nível europeu num contexto de maior integração político-económica suscitada por Maastricht. O “receio de que a implantação do Mercado Único possa abrir caminho ao «dumping» social, isto é, à obtenção de vantagens competitivas no interior da Comunidade recorrendo ao método desleal de instaurar níveis de protecção social inadmissivelmente baixos” está na base das discussões sobre a necessidade de maior convergência entre os modelos de proteção social nos diferentes Estados-membros. O Livro Verde lança nesse debate, em preparação para o Livro Branco que lhe

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Abril de 1994

Relatório da Comissão – A Proteção Social na Europa 1993

Relatório da Comissão – A Proteção Social na Europa 1993

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Julho de 1994

Livro Branco Crescimento, Competitividade, Emprego – Os desafios e as pistas para entrar no século XXI

O aumento do desemprego na União Europeia, num contexto mundial de progressivo aprofundamento da liberalização da economia global e de ascensão de acelerados processos de industrialização e financeirização de economias em desenvolvimento no leste asiático, levou o Conselho Europeu de Copenhaga a convidar a Comissão à preparação de um Livro Branco sobre o Crescimento, Competitividade e Emprego que lançasse as orientações gerais da política da União Europeia para o fomento da sua competitividade no contexto internacional e contenção do desemprego estrutural. Este Livro traça essas “pistas”, esboçando um cenário de continuidade nas orientações macroeconómicas de manutenção da política monetária de

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Julho de 1994

Iniciativas comunitárias ADAPT e EMPLOYMENT

No contexto do diagnóstico realizado pela Comissão Europeia no Livro Branco do Crescimento, Competitividade e Emprego, adotado pelo Conselho extraordinário de Bruxelas de julho de 1994, foram acionadas duas iniciativas comunitárias, denominadas ADAPT e EMPLOYMENT (predecessoras da iniciativa EQUAL), que partilhavam as orientações estratégicas definidas naquele Livro quanto ao ajustamento dos sistemas de emprego nos Estados-membros da União. A iniciativa Adapt, concebida como um grande programa de ação transnacional no âmbito do objetivo 4 dos Fundos Estruturais, estabelecia as orientações programáticas que os Estados-membros deveriam adotar com vista à implementação das reformas prescritas no Livro Branco do Crescimento, da Competitividade e

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Fevereiro de 1995

Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais

A 1ª Convenção Quadro Para a Proteção das Minorias Nacionais visava comprometer os Estados-membros do Conselho da Europa, e outros Estados signatários, com a aplicação de medidas conducentes à observância da proteção das minorias nacionais e dos direitos e liberdades das pessoas pertencentes a estas minorias como parte integrante da proteção internacional dos direitos do homem. Em Portugal, foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2001, de 25/06; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2001, de 25/06. De notar, todavia, que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/93 aprovava já, em Portugal, um conjunto

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Março de 1995

Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Social de Copenhaga

A Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Social de Copenhaga aconteceu em Março de 1995 e mobilizou 185 representantes de governo e 117 chefes de estado para uma discussão centrada na luta pela erradicação da pobreza. As prioridades conjuntas da União Europeia para a Cimeira estavam já definidas numa Comunicação de prioridades da Comissão Europeia, em que se definiam cinco domínios de ação prioritária:  desenvolver a dimensão social no quadro institucional internacional; introduzir o respeito dos direitos sociais fundamentais e fomentar o desenvolvimento social e humano nos acordos bilaterais; integrar a luta contra a pobreza nas ações de desenvolvimento e prosseguir as

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Março de 1995

Relatório Final sobre a execução do programa comunitário para a integração económica e social dos grupos de pessoas menos favorecidas

Relatório Final sobre a execução do programa comunitário para a integração económica e social dos grupos de pessoas menos favorecidas – “POBREZA 3” (1989-1994) – Decisão 89/457/CEE do Conselho de 18 de Julho de 1989 (JO L 224 de 2.8.1989)

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Abril de 1995

Programa de Acção Social a Médio Prazo 1995- 1997

 Programa de Acção Social a Médio Prazo 1995-1997 Estabelece o programa de trabalho pormenorizado da Comissão Europeia no domínio social para o período 1995-1997, constituindo a terceira e última etapa de um processo iniciado em 1993 com o lançamento do Livro Verde sobre o futuro da Política Social Europeia e prosseguido em 1994 com o Livro Branco sobre a Política Social. O Livro Branco sobre Política Social Europeia – Como Avançar na União procurava definir um quadro para o desenvolvimento da Política Social Europeia a fim de responder aos desafios de competitividade, emprego e proteção social que a União identificava,

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Junho de 1995

Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local

Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local O Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local foi criado pelo Decreto-Lei n.º 34/95, de 11 de Fevereiro, com a finalidade de dinamizar e apoiar o desenvolvimento local e a criação e ou fixação de emprego, designadamente através da criação de micro e pequenas empresas suscetíveis de gerar riqueza nas economias locais, da promoção das artes e ofícios tradicionais e da animação económica e social de comunidades locais. Esta iniciativa surge na sequência da proposta apresentada pelo Governo Português na Cimeira de Corfu, em Julho de 1994, concretizada através de um memorando intitulado «A dimensão

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Outubro de 1995

A Estratégia Europeia De Emprego: Progressos Recentes e Perspectivas

A Estratégia Europeia De Emprego: Progressos Recentes e Perspectivas é um relatório produzido pela Comissão Europeia, divulgado em outubro de 1995, cerca de um ano depois da adoção, pelo Conselho Europeu, do Livro Branco do Crescimento, Competitividade e Emprego, onde eram identificados os principais desafios e prioridades estratégicas da União Europeia em matéria de ajustamento dos seus sistemas de emprego à competitividade internacional e ao desafio do crescimento no contexto das novas regas de Maastricht (que passaram a impor medidas de consolidação das finanças públicas para o cumprimento de um défice estrutural não superior a 3% do PIB). O relatório

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Outubro de 1995

Relatório da Comissão – A Protecção Social Na Europa

Relatório da Comissão – A Protecção Social Na Europa

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Outubro de 1995

Relatório do Comité de Sábios Para uma Europa dos direitos cívicos e sociais

Constituição de um Comité de Sábios presidido por Maria de Lurdes Pintasilgo com a missão de ajudar a preparar os debates sobre a questão dos direitos sociais fundamentais na União Europeia no 1º Fórum Europeu sobre Política Social O relatório do Comité de Sábios Para uma Europa dos direitos cívicos e sociais foi publicado em fevereiro de 1996 e apresenta 26 propostas que reafirmam os direitos sociais e civis com centrais para a integração europeia e a necessidade de incorpora-los nos tratados europeus. Este relatório defendeu a necessidade de um amplo processo de consulta e diálogo social, dando origem a

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Janeiro de 1996

Criação do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família e do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas

Criação do Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família e do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas

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Maio de 1996

Revisão da Carta Social Europeia (Conselho da Europa)

A revisão da Carta Social Europeia, pelo Conselho da Europa, era já solicitada pela Comissão Europeia desde os trabalhos preparatórios e de redação do Livro Branco sobre Política Social Europeia – Como Avançar na União, e claramente assumida na proposta de um Plograma de Ação Social a médio prazo 1995-1997 (pp. 6 e 19). A Carta Social Europeia revista pode ser consultada aqui. Foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17/10; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º54-A/2001, de 17/10.

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Junho de 1996

A Lei 19-A/96, de 19 de junho, cria o Rendimento Mínimo Garantido

A Lei 19-A/96, de 19 de junho, cria o Rendimento Mínimo Garantido, prestação pecuniária, temporária e de montante variável, do regime não contributivo da Segurança Social, cuja concessão se faz acompanhar de um plano de reinserção social e profissional dos seus beneficiários. A criação do RSI não passa, igualmente, despercebida ao Contra-Informação, programa de sátira política, social, cultural e desportiva, protagonizada por bonecos manipulados que caricaturam figuras públicas da sociedade portuguesa e internacional. O programa usa o tema para satirizar a agitação política e social causada pela medida.

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Julho de 1996

Mercado Social de Emprego

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/96 – Institucionaliza o Mercado Social de Emprego e cria a Comissão para o Mercado Social de Emprego Esclarece a própria Resolução que com ela se pretende “definir um quadro de acção que permita formalizar e impulsionar o desenvolvimento do mercado social de emprego.  O mercado social de emprego é aqui entendido como um conjunto diversificado de soluções para a integração ou reintegração sócio-profissional de pessoas desempregadas com base em actividades dirigidas a necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado. Estas soluções devem pois ser consideradas como parte das políticas activas de

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Julho de 1996

Projetos Piloto Experimentais de Ação Social

Projetos Piloto Experimentais de Ação Social No seguimento da Lei 19-A/96 de 29 de junho, que cria o Rendimento Mínimo Garantido e os planos individuais e familiares de reinserção social, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social regulamenta o desenvolvimento de projetos-pilotos e carácter experimental, propostos em parceria entre “organismos públicos, autarquias locais e ou entidades particulares sem fins lucrativos que, na área geográfica abrangida por cada projeto piloto, atuem para a prossecução de finalidades ligadas à proteção social e à inserção social e profissional e se organizem em parceria para aquele efeito”.

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Agosto de 1996

Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP)

Foi criado o programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) através do Despacho 147-B/ME/96, de 1 de Agosto. Este programa abrangeu 35 agrupamentos de escola em áreas de exclusão social da Grande Lisboa e do Grande Porto. A partir de 2006 foi lançado o projeto TEIP 2 com nova regulamentação (n.º 55/2008, de 14 de outubro). Neste momento encontra-se em vigor o TEIP 3 (regulado pelo Despacho normativo n.º 20/2012, de 3 de Outubro) sendo implementado em 137 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.

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1997

Ano Europeu contra o Racismo

Ano Europeu contra o Racismo. É criado o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia que, em 2003, passa a Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais.

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Março de 1997

Modernizar e melhorar a proteção social na União Europeia

Comunicação da Comissão – Modernizar e melhorar a proteção social na União Europeia Instigando os Estados-membros a um debate sobre a adaptação dos sistemas de proteção social (i) às mudanças na natureza do trabalho; (ii) à alteração no equilíbrio homens-mulheres no contexto laboral; (iii) ao envelhecimento demográfico e ao crescimento da população dependente na Europa; (iv) à exigência de coordenação entre sistemas nacionais de proteção social, a Comissão propõe (a) analisar “os custos e benefícios dos sistemas de proteção social” no progresso económico; (b) tornar os sistemas nacionais de proteção social mais propícios ao emprego, estudando “em concreto como é

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Março de 1997

Plano Global para a Igualdade de Oportunidades

O Plano Global para a Igualdade de Oportunidades  constata que “a  igualdade de tratamento entre mulheres e homens é um princípio fundamental no direito português e no direito comunitário. No entanto, nem a igualdade constitucional e legalmente estabelecida nem a presença e estatuto das mulheres no mercado de trabalho têm sido suficientes para a realização de uma efectiva igualdade entre homens e mulheres”. O plano identifica um conjunto de áreas em que a igualdade entre homens e mulheres carece de intervenção, identificando como objetivos: Objetivo 1.—Integrar o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em todas as políticas

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Março de 1997

Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa

O Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa segue as orientações da Comissão Europeia para o combate ao desemprego jovem. Pese embora em 1997 o desemprego jovem em Portugal estivesse bastante aquém da média europeia. O Programa visava combater o desemprego jovem através de uma política integrada que respondesse “de forma adequada às necessidades dos jovens em todas as etapas do seu percurso de integração profissional, estimulando e valorizando, nomeadamente, a diversidade de escolhas e o seu contributo para o desenvolvimento global do País”. Para esse objetivo, é criada a Comissão Interministerial do Programa para a Integração dos

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Junho de 1997

Tratado de Amesterdão

Tratado de Amesterdão “Artigo 117°. A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de Outubro de 1961, e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra

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Junho de 1997

A promoção do papel das associações e das fundações na Europa

Comunicação da Comissão sobre a promoção do papel das associações e das fundações na Europa Perante um terceiro setor em expansão, a Comissão recomenda aos Estados-membros que (i) promovam a aquisição de conhecimentos mais profundos sobre o setor; (ii) fomentem relações de parceria entre os poderes públicos e as organizações do setor, em linha com a tendência de transferência de competências, em diversos domínios, das administrações públicas centrais; (iii) estabeleçam o quadro jurídico-legal em que opera o setor; (iv) definam a sua base fiscal e regras de concorrência; (v) prevejam a garantia de uma saúde financeira sustentável para o setor;

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Novembro de 1997

Cimeira do Emprego de Luxemburgo

Conforme se lê no documento O nascimento da Estratégia Europeia de Emprego: o processo do Luxemburgo (Novembro 1997), “a Cimeira do Emprego do Luxemburgo, realizada em Novembro de 1997, antecipa a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, ao lançar a Estratégia Europeia de Emprego. O objectivo desta estratégia é reduzir o desemprego, de forma significativa, na Europa, no espaço de cinco anos. A estratégia institui um quadro de supervisão multilateral que compreende, nomeadamente, um relatório conjunto anual sobre o emprego, orientações para o emprego que servem de base aos planos de acção nacionais (PAN) elaborados pelos Estados-Membros, bem como

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Novembro de 1997

Reconhecimento público da «Rede Social»

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 procede ao reconhecimento público da denominada «rede social». Partindo do princípio de que “uma primeira medida de política social consiste no reconhecimento das redes de solidariedade que a antecedem, respeitando a sua identidade, potencialidades e valores intrínsecos”, a resolução apresenta “como objectivos fundamentais efectuar o reconhecimento público da identidade e valores desta realidade, fomentar a formação de uma consciência colectiva e responsável dos diferentes problemas sociais que atende e incentivar redes de apoio social integrado de âmbito local, contribuindo, através da conjugação de esforços das diferentes entidades locais e nacionais envolvidas, para

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Dezembro de 1997

O Futuro do Fundo Social Europeu (Resolução do Parlamento Europeu)

Entre outros objetivos, a Resolução do Parlamento Europeu quanto ao Futuro do Fundo Social Europeu insta a um reajustamento dos Objetivos 3 (promoção de emprego entre grupos especialmente sujeitos a exclusão no mercado de trabalho) e 4 (intensificação de uma política do emprego de carácter preventivo), que deverão passar a ser trabalhados em conjunto, e exorta ao alargamento das ações elegíveis a financiamento nos programas financiados pelo Fundo Social Europeu. Entre esse alargamento do ações constam (pp. 256-257): “apoio à formação pós-universitária, de modo a combater as consequências dos desajustamentos entre a oferta e a procura de qualificações no mercado de

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Janeiro de 1998

Conselho da Europa recomenda “Lutando contra a exclusão social e reforçando a coesão social na Europa”

A Recomendação 1355 da Assembleia de Parlamentares do Conselho da Europa – “Lutando contra a exclusão social e reforçando a coesão social na Europa” parte de uma “profunda preocupação com os graves problemas sociais que afetam todos os Estados-membros e com o risco de «explosão social» derivado do alastramento do desemprego, da pobreza e da exclusão a um número crescente de indivíduos e famílias, que constitui uma ameaça à coesão social nos Estados Europeus”. Para prevenir uma sublevação social desencadeada pelo agravamento evidente da desigualdade social nos países europeus, o Conselho ad Europa recomenda atenção particular às orientações da Carta

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Abril de 1998

Programa de acção social 1998- 2000

Comunicação da Comissão – Programa de acção social 1998- 2000 O programa de ação social comunitário para o período 1998-2000 tinha como objetivo preparar “a fase seguinte da evolução da política social europeia num momento em que a União se prepara[va] para avançar para uma nova fase de integração mais profunda” O programa visava proporcionar “um quadro que permitirá levar por diante o processo de renovação da política social para reforçar os valores básicos do modelo social europeu e, simultaneamente, fazer com que a União esteja em medida de responder aos novos desafios de um mundo em mudança”.

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Abril de 1998

Relatório Protecção social na Europa 1997 – Resumo

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões – Protecção social na Europa 1997 – Resumo

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Maio de 1998

Comunicação da Comissão – Passar das Directrizes à Acção: os Planos de Acção Nacionais de Emprego

Comunicação da Comissão – Passar das Directrizes à Acção: os Planos de Acção Nacionais de Emprego faz uma análise dos Planos Nacionais de Emprego apresentados pelos 15 Estados-membros, salientando a sua forte convergência na aplicação de medidas para a promoção do emprego e do espírito empresarial, a par de uma certo desinvestimento generalizado no fomento da adaptabilidade e ad igualdade de oportunidades. A apreciação da Comissão é, pois, orientada pelos 4 pilares das Diretrizes para a Estratégia Europeia de Emprego da Cimeira de Luxemburgo. O Plano Nacional de Emprego português, aprovado em Maio do mesmo ano pelo Conselho de Ministros,

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Junho de 1998

Documentário de Luís Osório, “Pobreza e Progresso”, dá conta da evolução desigual do desenvolvimento do país.

Documentário de Luís Osório, “Pobreza e Progresso”, dá conta da evolução desigual do desenvolvimento do país.

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Setembro de 1998

Parecer do Comité Económico e Social sobre «Os Custos da Pobreza e da Exclusão Social na Europa»

Parecer do Comité Económico e Social sobre «Os Custos da Pobreza e da Exclusão Social na Europa»

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Setembro de 1998

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Microfinanciamento na luta contra a pobreza

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Microfinanciamento na luta contra a pobreza

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Dezembro de 1998

Parecer do Comité Económico e Social sobre o «Seguimento do parecer sobre política social e rendimento da economia»

Parecer do Comité Económico e Social sobre o «Seguimento do parecer sobre política social e rendimento da economia»

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2000

Março de 2000

Estratégia de Lisboa

A Comunicação da Comissão “Políticas comunitárias em prol do emprego” é parte integrante do contributo da Comissão para a Cimeira de Lisboa sobre emprego, reforma económica e coesão social. A Comunicação descreve quatro grandes áreas de política comunitária particularmente relevantes para a agenda da Cimeira de Lisboa: ·         o desenvolvimento de uma economia cognitiva, apoiado pelas iniciativas associadas à Sociedade da informação, investigação e desenvolvimento; ·         reforço do funcionamento do mercado interno e a promoção das empresas e da inovação; ·         adoção de uma estratégia integrada para fomentar a inclusão e a participação numa economia produtiva; ·         por último, apoio

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Março de 2000

Comunicação da Comissão “Construir uma europa inclusiva”

Comunicação da Comissão “Construir uma europa inclusiva” “A presente iniciativa proposta pela Comissão Europeia traduz a ambição e o compromisso da União Europeia em promover economias e sociedades mais inclusivas, respondendo assim às grandes expectativas expressas pelo Parlamento, ONGs, parceiros sociais, poderes públicos e certos Estados-Membros, e confirmadas pelos Estados-Membros na reunião informal dos ministros dos Assuntos Sociais efectuada recentemente em Lisboa, em 11 e 12 de Fevereiro de 2000. A iniciativa basear-se-ia nas novas disposições do Tratado acordadas em Amesterdão para promover a cooperação com e entre os Estados-Membros, estabelecer medidas específicas para apoiar a sua acção e complementar

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Abril de 2000

Acção local em prol do emprego – Uma dimensão local para a estratégia europeia de emprego

Acção local em prol do emprego – Uma dimensão local para a estratégia europeia de emprego “RESUMO Verifica-se uma consciencialização crescente das oportunidades de desenvolvimento do emprego que existem a nível local. Tal facto levou a maioria dos Estados-Membros a lançar processos de descentralização institucional e administrativa nas suas políticas de emprego, aproximando assim os mecanismos de tomada de decisão das comunidades locais e das respectivas necessidades. Da mesma forma, levou a União Europeia a apoiar uma panóplia de trabalhos experimentais assentes no conceito de “Iniciativas Locais de Desenvolvimento e Emprego” (ou ILDE) e a experimentar metodologias e instrumentos de

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Abril de 2000

Iniciativa EQUAL

A Comunicação estabelece as directrizes para a iniciativa comunitária EQUAL relativa à cooperação transnacional para a promoção de novas práticas de luta contra as discriminações e desigualdades de qualquer natureza relacionadas com o mercado do trabalho. A iniciativa EQUAL tive por objectivo promover novas práticas de luta contra todas as formas de discriminação e desigualdades relacionadas com o mercado do trabalho, através de uma cooperação transnacional. Acresce que, no âmbito da EQUAL, será tida em devida conta a inserção social e profissional dos requerentes de asilo.

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Setembro de 2000

Declaração do Milénio das Nações Unidas

Declaração do Milénio das Nações Unidas, aprovada na Cimeira do Milénio por representantes de 191 países, incluindo todos os Chefes de Estado dos Estados membros da União Europeia. O documento define os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza

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Novembro de 2000

Programa de combate à exclusão social da CE

Institui um programa de ação comunitária em matéria de luta contra a exclusão social, que vigorou entre 1 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2005. O programa fez parte de um método aberto de coordenação entre os Estados-Membros com vista à luta contra a exclusão social e foi combinado com planos de acção nacionais. Teve como objetivos melhorar a eficácia e eficiência das políticas de luta contra a exclusão social, mediante: a melhoria da compreensão da exclusão social; a organização da cooperação em matéria de políticas e a aprendizagem recíproca no contexto dos planos de acção nacionais;

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Dezembro de 2000

Cimeira de Nice onde é adotada a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Cimeira de Nice onde é adota a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia O Artigo 34º reconhece o direito à segurança social e assistência social e no seu ponto 3 afirma que “A fim de lutar contra a exclusão social e a pobreza, a União reconhece e respeita o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.”

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Janeiro de 2001

Diretriz relativa intervenção do Fundo Social Europeu em apoio da estratégia Europeia de emprego

No documento  da Diretriz lê-se que “No âmbito da Agenda 2000, a Comissão apresentou planos de reforma dos Fundos Estruturais. O objectivo consiste em aumentar a eficácia dos mesmos, através de uma reforçada concentração temática e geográfica, a fim de dar resposta efectiva aos desafios da coesão económica e social. No Conselho Europeu de Berlim em 1999, os Chefes de Estado e de Governo chegaram a um acordo político sobre a reforma. De salientar, em particular, que o Fundo Social Europeu foi investido de uma nova missão de apoio à Estratégia Europeia de Emprego lançada na Cimeira do Luxemburgo em

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Janeiro de 2001

Programa ESCOLHAS

Programa «ESCOLHAS» O programa Escolhas nasceu com o objetivo de combater a criminalidade e comportamentos desviantes entre jovens dos bairros vulneráveis de Lisboa, Porto e Setúbal, como se poderá ler no documento que lhe dará origem. Todavia, o reconhecimento generalizado da importância das intervenções desenvolvidas no âmbito da sua abrangência, fizeram-no evoluir nos seus objetivos, reformulados após sucessivas renovações do programa. Atualmente, o Escolhas tem um pendor educativo muito forte, assumindo como missão  promover a inclusão social de crianças e jovens de contextos socioeconómicos vulneráveis, visando a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.  

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Março de 2001

Objetivos de luta contra a pobreza e a exclusão social das políticas europeias

Conselho Europeu estabelece os OBJECTIVOS DE LUTA CONTRA A POBREZA E A EXCLUSÃO SOCIAL das políticas europeias. Tendo em conta as orientações definidas pelo Conselho Europeu reunido em Lisboa e na Feira, o Conselho propõe ao Conselho Europeu de Nice: – promover a participação no emprego e o acesso de todos aos recursos, aos direitos, aos bens e serviços, – prevenir os riscos de exclusão, – actuar em favor dos mais vulneráveis, – mobilizar o conjunto dos intervenientes;

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Maio de 2001

Agenda Social Europeia – aprovada pelo Conselho Europeu de Nice de 7, 8 e 9 de Dezembro de 2000

Agenda Social Europeia – aprovada pelo Conselho Europeu de Nice de 7, 8 e 9 de Dezembro de 2000 Incorporando as orientações políticas definidas pelo Conselho Europeu, a Agenda Social assume como linha orientadora a modernização e melhoria do modelo social europeu, tendo em vista: – Alcançar o pleno emprego e mobilizar todo o potencial de emprego disponível; – Tirar proveito dos progressos técnicos; – Desenvolver a mobilidade; – Tirar partido da integração económica e monetária; – Responder ao envelhecimento demográfico; – Reforçar a coesão social; – Conseguir o alargamento no domínio social; – Afirmar a dimensão social da globalização.

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junho de 2001

Portugal ratifica a Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais

Em Portugal, a Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2001, de 25/06.

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Julho de 2001

Promover as normas laborais fundamentais e melhorar a governação social no contexto da globalização

Promover as normas laborais fundamentais e melhorar a governação social no contexto da globalização O objectivo da comunicação da Comissão Europeia é traçar uma estratégia para melhorar a governação social e promover as normas laborais fundamentais, a fim de se reforçar o contributo da globalização para o desenvolvimento social e para o respeito dos direitos fundamentais. Na definição dessa estratégia, a presente comunicação propõe instrumentos no âmbito de diferentes domínios políticos, tanto a nível internacional como a nível europeu, procurando assim definir uma abordagem abrangente e multidisciplinar.

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Julho de 2001

Livro Verde – Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas

Livro Verde – Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas

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Agosto de 2001

PNAI – Plano Nacional de Acção para a Inclusão

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2001 – Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão Considerando as diretrizes da União Europeia em matéria de estratégia de emprego, de combate à pobreza e à exclusão e de modernização dos sistemas de proteção social, o PNAI centra-se na resposta directa a necessidades das pessoas e famílias — devendo o esforço de focalização dos apoios públicos nos grupos mais carenciados ser acentuado —, a promoção do emprego e da aprendizagem ao longo da vida, a conciliação do trabalho com a vida familiar, o combate a formas extremas de pobreza e à

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Outubro de 2001

Joint Report on Social Inclusion

Joint Report on Social Inclusion

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Novembro de 2001

Reforçar a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego

A Comunicação Reforçar a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego tem por base anteriores experiências, as lições retiradas das políticas e iniciativas existentes, nomeadamente o Livro Branco sobre Governança, e os resultados do processo de consulta subsequente à Comunicação “Acção local em prol do emprego”, que culminou com a Conferência de Estrasburgo organizada pela Presidência Francesa, em Dezembro de 2000. Aponta formas de ajudar os agentes locais a desempenhar plenamente a sua missão na Estratégia Europeia de Emprego, em cooperação com autoridades nacionais e instituições comunitárias, congregando recursos e, sempre que pertinente, estabelecendo estratégias locais de emprego, contribuindo assim para

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Dezembro de 2001

1º Encontro Europeu de Pessoas em Situação de Pobreza

1º Encontro Europeu de Pessoas em Situação de Pobreza, organizado pela Rede Europeia de Anti-Pobreza e parceria com o governo belga e a Presidência da Comissão Europeia. No documento podem ler-se as conclusões da reunião, bem como alguns testemunhos das pessoas em situação de pobreza que nela participaram.

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Janeiro de 2002

Estratégia de Lisboa: Acontecer a mudança

Estratégia de Lisboa: Acontecer a mudança. O relatório apoia-se num documento de trabalho dos serviços da Comissão que analisa os desenvolvimentos e os progressos realizados desde o Conselho Europeu de Lisboa.

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Fevereiro de 2002

Regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social

O documento procede à regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, obedecendo aos seguintes objetivos: a) Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais; b) Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local; c) Garantir uma maior eficácia, ao nível dos concelhos e freguesias, do conjunto de respostas sociais; d) Formar e qualificar, no âmbito da rede social, agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local. Regulamenta ainda o seguinte modelo de funcionamento: 1 – O funcionamento da rede social assenta na

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Julho de 2002

Luta contra a Pobreza Rural

LUTA CONTRA A POBREZA RURAL – Política e estratégia da Comunidade Europeia no domínio do desenvolvimento rural e da gestão sustentável dos recursos naturais nos países em desenvolvimento

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Julho de 2002

Balanço de Cinco Anos da Estratégia Europeia de Emprego

Balanço de Cinco Anos da Estratégia Europeia de Emprego A síntese do documento salienta que a Estratégia Europeia de Emprego foi lançada na Cimeira do Emprego no Luxemburgo (1997) num contexto de elevados níveis de desemprego. O Conselho Europeu de Lisboa de 2000 actualizou a estratégia com a consagração do objectivo de pleno emprego, estabelecendo objectivos de médio prazo nesta área e integrando a estratégia num contexto mais vasto de coordenação política. A Agenda Social Europeia – adoptada pelo Conselho Europeu de Nice – defendia uma análise em profundidade dos primeiros cinco anos da aplicação da estratégia europeia de emprego.

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Janeiro de 2003

Processo de extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional

Decreto-Lei n.º 2/2003 – Regula o processo de extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, do Instituto do Desenvolvimento Social, dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e da Comissão de Gestão do Projecto PROFISS, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio. No documento lê-se que “Através do presente diploma é dado cumprimento ao determinado pela referida Lei n.º 16-A/2002 no que respeita aos serviços e organismos do Ministério da Segurança

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Maio de 2003

Revogado o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção

Lei n.º 13/2003 – Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, “que consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e um programa de inserção social por forma a assegurar às pessoas e seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social, laboral e comunitária”.

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Julho de 2003

Criação do EU-SILC – European Union Survey on Income and Living Conditions, que substitui o Painel Europeu dos Agregados Domésticos

Criação do EU-SILC – European Union Survey on Income and Living Conditions e sua regulamentação, que substitui o Painel Europeu dos Agregados Domésticos.

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Dezembro de 2003

Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2003 – Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005. No âmbito dos objectivos comuns adoptados em Nice e com base na análise da situação e das principais tendências nacionais, o Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005 (PNAI) apresenta uma estratégia global de inclusão social, identificando os principais eixos estratégicos de intervenção e as medidas políticas em curso e a implementar.

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Maio de 2004

A dimensão social da globalização – os contributos políticos da UE na extensão dos seus benefícios a todos

The Social Dimension of Globalisation – the EU’s policy contribution on extending the benefits to all Relatório da Comissão Europeia, reflecte sobre os impactos sociais da globalização económica e disserta sobre as medidas de política de integração económica e social tal como propostas no espaço europeu, pela convergência entre o processo de Luxemburgo – Estratégia Europeia de Emprego – e a Agenda Social Europeia – modernização dos sistemas de proteção social.

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Maio de 2004

Livro Verde – Igualdade e não-discriminação numa União Europeia alargada

Livro Verde – Igualdade e não-discriminação numa União Europeia alargada O Livro Verde Igualdade e não discriminação numa União Europeia alargada faz uma reflexão sobre os desafios que se colocam à União Europeia, as suas instituições e Estados-membros no domínio da promoção da igualdade num contexto de alargamento das suas próprias fronteiras. Para além do balanço dos progressos alcançados com as diretrizes da União, o Livro endereça a questão da reemergência de competências neste domínio para a UE, abordando a necessidade de construção de quadro normativo legal apropriado ao espaço europeu, relacionando-a com os objetivos de convergência nos domínios do

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Junho de 2004

Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE)

A Portaria n.º 730/2004 cria o Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE) com vista ao cumprimento dos seguintes objetivos: – promover a inclusão social em áreas marginalizadas e degradas e combater o isolamento, a desertificação e a exclusão em zonas deprimidas; – Intervir junto de grupos confrontados com situações de exclusão, marginalidade e pobreza persistentes. A execução consolidar-se-ia através da concessão de apoios a projetos num período alargado de concretização que, intervindo sobre uma dada área geográfica ou grupo social, observassem os seguintes princípios: parceria, territorialização, transversalidade, flexibilidade e inovação, participação, e tivessem como âmbito prioritários de intervenção os

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Janeiro de 2005

Projecto de Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social

Projecto de Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social O Relatório Conjunto sobre Proteção Social e Inclusão Social pretendia ser um complemento do Relatório Conjunto sobre o Emprego e do relatório de execução das OGPE, a fim de dar conta de uma forma equilibrada e integrada dos principais desafios a que os Estados-Membros teriam de dar resposta para cumprir as ambiciosas metas de Lisboa. Fazia eco das recomendações do Relatório do Grupo de Alto Nível de Peritos Independentes (Grupo Kok) quanto à necessidade de maior ênfase na consecução dos objectivos de Lisboa e de compromissos políticos mais fortes a

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Junho de 2005

Inclusão social nos novos Estados-Membros – Resolução do Parlamento Europeu

Inclusão social nos novos Estados-Membros – Resolução do Parlamento Europeu, que insta os novos Estados-membros ad União Europeia a definirem e adotarem medidas que visem a promoção da inclusão social nos seus países, especialmente entre as minorias  e grupos mais desfavorecidos, como as comunidades Roma, adotando políticas de fomento do acesso à educação e ao trabalho, entre outras, em linha com as orientações da Estratégia de Lisboa e da Agenda Social Europeia.

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Setembro de 2005

Iniciativa Bairros Críticos – Operações de Qualificação e Reinserção Urbana

Iniciativa Bairros Críticos – Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos No contexto de desenvolvimento de uma “política das cidades”, o XVII Governo implementa uma iniciativa de requalificação de bairros críticos cujas operações pretendiam “estimular e testar soluções institucionais, procedimentais e tecnológicas inovadoras em termos da concepção, implementação e avaliação da acção pública em áreas urbanas críticas”. Parte do diagnóstico de que estas áreas críticas “pela concentração de problemas sociais, pelo desfavorecimento e menor capacitação das suas populações, pela concentração de grupos mais vulneráveis às diferentes formas de discriminação, pelo estigma social que lhes anda associado e pelo bloqueio

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Dezembro de 2005

Complemento Solidário para Idosos

Decreto-Lei n.º 232/2005 – Cria o Complemento Solidário para Idosos Partindo do reconhecimento de que os “indicadores de pobreza relativos a Portugal evidenciam a necessidade de correcção das intoleráveis assimetrias de rendimento existentes entre os Portugueses, que penalizam particularmente os mais idosos” e que “entre a população portuguesa que se encontra em situação de pobreza, é precisamente no grupo dos mais idosos (65 anos ou mais) que se continuam a verificar as situações de maior severidade e em que os níveis de privação decorrentes da escassez de recursos monetários são ainda mais elevados”, o diploma reconhece a necessidade de “uma

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Dezembro de 2005

Acção contra a fome e a pobreza – Resolução do Parlamento Europeu

Resolução do Parlamento Europeu Acção contra a fome e a pobreza Parecer do Parlamento Europeu sobre o contributo dos Estados-membros da União Europeia nas ajudas internacionais ao desenvolvimento dos países menos desenvolvidos. Constatando com perplexidade que cinco anos após a aprovação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) pelas Nações Unidas, a África subsaariana não ter cumprido, nem estar próximo de cumprir, qualquer um dos oito ODM até à data-limite de 2015, o parecer foca-se, sobretudo, em três aspetos: 1 – num balanço da eficácia das ajudas concedidas pelos Estados-Membros da UE, verificando que apenas 4 do conjunto de Estados da

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Janeiro de 2006

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Pobreza entre as mulheres na Europa»

O Conselho Económico e Social Europeu elabora o seu parecer «Pobreza entre as mulheres na Europa» partindo de alguns dos documentos produzidos pelas instituições europeias, especialmente o Relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre a inclusão social, de 5 de Março de 2004. Endossando as seis prioridades desse relatório para a elaboração dos Planos de Ação dos Estados-Membros, o parecer do CESE versa sobre: A incidência do risco de pobreza Dimensão laboral da pobreza e da exclusão social entre as mulheres Disparidade salarial Custos indiretos da maternidade Nível educativo das mães Mães solteiras Gravidez entre as adolescentes Pobreza no

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Fevereiro de 2006

O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento

O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu». O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento debruça-se sobre o papel da UE no contexto da cooperação para o desenvolvimento a nível internacional, dando especial enfoque à cooperação com os países em desenvolvimento, constantes da lista de beneficiários da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) da OCDE. O Parecer debruça-se sobre as mais variadas matérias relativas ao desenvolvimento económico, social e humano, explanando a visão

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Junho de 2006

Políticas comercias destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza

Políticas comercias destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza Resolução do Parlamento Europeu sobre o comércio e a pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a otimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza. Foca sobretudo a relação entre o comércio internacional, especialmente da adesão dos países menos desenvolvidos a políticas de livre comércio, e o fenómeno da pobreza, atendendo a uma vasto conjunto de normas e pareceres de diversas instituições internacionais, como a Organização das Nações Unidas, a Organização Mundial do Comércio, etc.

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Junho de 2006

Decreto-Lei n.º 115/2006 – Regulamenta a rede social

Decreto-Lei n.º 115/2006 – Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais

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Agosto de 2006

Lei n.º 46/2006 – Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde

Lei n.º 46/2006 – Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.  A lei tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática e actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência, aplicando-se igualmente o disposto à discriminação de pessoas com risco agravado de saúde.

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Novembro de 2006

Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress

Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress Subdividindo-se em 5 secções priorotárias, o Progress detinha os seguintes objetivos: a) Melhorar o conhecimento e a compreensão da situação existente nos Estados-Membros e noutros países participantes, através de análises, de avaliações e de um rigoroso acompanhamento das políticas; b) Apoiar o desenvolvimento de instrumentos e métodos estatísticos e de indicadores comuns, repartidos, se necessário, por sexos e por faixas etárias nas áreas abrangidas pelo Programa; c) Apoiar e acompanhar a aplicação do direito comunitário, se for caso disso, e a consecução dos objetivos das políticas comunitárias nos Estados-Membros,

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Dezembro de 2006

Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) 2006-2008

O PNAI 2006-2008 apresentava uma estratégia global assente na análise do contexto socioeconómico e dos seus reflexos sobre a pobreza e a exclusão social, o que conduziu à definição de três prioridades políticas de intervenção: combater o défice histórico no domínio da pobreza persistente; elevar os níveis de qualificação como fator determinante na rutura dos ciclos de pobreza, e promover medidas de prevenção para as novas realidades sociais que acarretam elevados níveis de risco de exclusão. As prioridades definidas eram: i) combater a pobreza das crianças e dos idosos através de medidas que assegurem os seus direitos básicos sociais de

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Dezembro de 2006

A Lei nº 53-B/2006 cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

A Lei nº 53-B/2006 cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Este é um referencial que determina a fixação, cálculo e atualização dos apoios concedidos e das receitas cobradas pelo Estado (central, regiões autónomas e autarquias). Através desta lei o cálculo das prestações socias deixaram de ter como referencial a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Foi fixado um montante inicial para o ano 2007 de 397,86€ que teve como base o RMMG e definiu-se a sua atualização anual baseada no crescimento do PIB e na variação média do Índice de Preços no Consumidor. O IAS definido para 2018 foi de

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Dezembro de 2006

Um modelo social europeu para o futuro

Resolução do Parlamento Europeu sobre um modelo social europeu para o futuro (2005/2248(INI)) Insta os Estados-Membros  a empreenderem reformas tendentes a assegurar a sustentabilidade financeira dos sistemas sociais nacionais, sem prejuízo dos direitos adquiridos, do apoio mútuo e da solidariedade entre gerações, no contexto de uma sociedade e de um mercado de trabalho em mutação, das alterações demográficas, da globalização e da evolução tecnológica; salienta que alguns dos Estados-Membros mais bem-sucedidos já efetuaram essas reformas, salvaguardando a sustentabilidade e a eficácia dos seus sistemas sociais.

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2007

Tratado de Lisboa

É assinado a 14 de Dezembro de 2007, no Mosteiro dos Jerónimos, o Tratado de Lisboa Numa emissão especial a partir do Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, a Antena 1 faz uma emissão especial dedicada à cerimónia oficial de assinatura do Tratado Reformador da União Europeia, com a reportagem da chegada das delegações europeias ao Mosteiro dos Jerónimos:

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Janeiro de 2007

QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional

Início do quadro comunitário  QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional, vigente no período 2007-2013. Esta nova programação da aplicação da política comunitária de coesão económica e social é marcada pelo fim das Iniciativas Comunitárias.

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Março de 2007

Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010

Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010 O Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres define seis prioridades de ação para a UE na promoção da igualdade entre géneros para o período 2006-2010: igual independência económica; conciliação entre a vida profissional e familiar; igual representação nos lugares e processos de tomada de decisão; erradicação de todas as formas de violência com base no género; eliminação dos estereótipos de género; promoção da igualdade de género nas políticas externas e de desenvolvimento. Para cada área, o Roteiro define objetivos e ações prioritários. Reconhecendo que cabe aos Estados-Membros um elevado

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Abril de 2007

Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS)

A Portaria n.º 396/2007 cria o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) e aprova o respetivo regulamento, com base nos seguintes argumentos: “Após uma avaliação do Programa Progride, com especial enfoque na medida I, detetaram-se várias fragilidades que necessitam de correção para um melhor esforço de coesão territorial, nomeadamente a exclusão dos territórios mais deprimidos por falta de dinâmica das instituições locais, uma inadequada correspondência entre os meios e a mobilização dos atores e parceiros face aos objetivos genéricos traçados, a não integração das Regiões Autónomas no Programa, a desordenada distribuição geográfica dos projetos face a um planeamento

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Junho de 2007

Bases gerais do sistema de segurança social (Lei n.º 4/2007)

Bases gerais do sistema de segurança social (Lei n.º 4/2007). A Lei n. º4 de 2007 define as bases gerais em que assenta o sistema de segurança social. Entre algumas delas, destacamos os princípios gerais do sistema de segurança social. O primeiro, de que todos têm direito à segurança social, é um direito irrenunciável, tornando nulo qualquer contrato que abdique do direito conferido pela Lei n.º 4/2007. Neste âmbito, o objetivo do sistema de segurança social é precisamente o de garantir a efetivação do direito à segurança social, a par da promoção da melhoria das condições e níveis de proteção

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2008

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008 – Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008 – Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 — Assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar. 2 — Solicitar ao Governo a apresentação à Assembleia da República de um relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão.

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Julho de 2008

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2008 – Recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2008 – Recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação

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Outubro de 2008

Recomendação da Comissão sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho

Recomendação da Comissão sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho “Ao publicar uma recomendação e a presente comunicação, a Comissão está a dar forma às pretensões anunciadas no início da segunda consulta de 2007, na comunicação de Julho de 2008 sobre uma Agenda Social renovada e na comunicação sobre o reforço do MAC social. O conceito de inclusão activa que a Comissão aqui apresenta está em perfeita sintonia com a Estratégia de Lisboa e a abordagem integrada que advogou para a Agenda Social renovada baseada em três princípios: oportunidades, acesso e solidariedade. Complementa ainda o trabalho

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Novembro de 2008

Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo 2009-2015

Segundo se lê no documento Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem Abrigo, esta estratégia “decorre, em primeiro lugar, da tomada de consciência da existência de um problema e da insuficiência de conhecimento atualizado sobre” o problema da existência de pessoas sem-abrigo. “Em segundo lugar, do reconhecimento da deficiente resposta ao problema, resultante, em parte, da falta de articulação entre as intervenções existentes. Por último, decorre também da necessidade de consensualizar um tipo de resposta que potencie os recursos existentes, públicos e privados, evitando a duplicação e sobreposição dos esforços e possíveis efeitos perversos, nomeadamente de manutenção e persistência

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Julho de 2009

Designação do coordenador nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2009 – Designa o coordenador nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES), a ter lugar em 2010, e cria a Comissão Nacional de Acompanhamento ao AECPES “Com o objectivo de reafirmar e reforçar o empenho político da UE, manifestado no início da Estratégia de Lisboa, no sentido de tomar medidas com impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza, a Comissão Europeia, na sua Agenda Social 2005 -2010, avançou com a designação do ano 2010 como o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social.

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Julho de 2009

Ratificação, pelo Estado Português, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Ratificação, pelo Estado Português, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

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Outubro de 2009

Aprovação da concessão de apoio ao desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades

Decreto-Lei n.º 290/2009 – Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional.

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2010

2010

Ano Europeu de Luta Contra a Pobreza

Ano Europeu de Luta Contra a Pobreza Lê-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2009, que designa o coordenador nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES), a ter lugar em 2010, e cria a Comissão Nacional de Acompanhamento ao AECPES, que “Com o objectivo de reafirmar e reforçar o empenho político da UE, manifestado no início da Estratégia de Lisboa, no sentido de tomar medidas com impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza, a Comissão Europeia, na sua Agenda Social 2005 -2010, avançou com a designação do ano 2010 como o

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Março de 2010

Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social

Instrumento de Microfinanciamento Europeu para o Emprego e a Inclusão Social, designado Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress», disponibiliza recursos da União para facilitar o acesso e a oferta de microfinanciamento às: a) Pessoas que perderam o seu emprego ou estão em risco de o perder ou que têm dificuldades em ingressar ou reingressar no mercado de trabalho, pessoas que enfrentam a ameaça de exclusão social ou pessoas vulneráveis que se encontram em posição de desvantagem no que se refere ao acesso ao mercado de crédito convencional e que pretendem criar ou continuar a desenvolver a sua própria empresa, incluindo em

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Junho de 2010

Estratégia Europa 2020 – Conclusões e definição de metas pelo Conselho Europeu de 17 de junho de 2010.

Estratégia Europa 2020 – Conclusões e definição de metas pelo Conselho Europeu de 17 de junho de 2010. Em plena crise financeira mundial, e no auge do seu reflexo no contexto europeu, o Conselho Europeu de 17 de junho de 2010, concluía sobre: – A Europa 2020, uma nova estratégia para o emprego e o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo a nível europeu; – A necessidade de garantir a sustentabilidade orçamental, devendo a UE acelerar os planos de consolidação sempre que tal se justifique; – A premência de medidas que visassem assegurar a estabilidade financeira, “colmatando as lacunas na regulamentação

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Junho de 2010

Decreto-Lei n.º 70/2010 – Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade

Decreto-Lei n.º 70/2010 – Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários. Justificando-se com o contexto de crise financeira internacional, e orientado pelas diretrizes das instituições da UE para o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o Governo português define, no âmbito do Programa de Estabilidade e

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Dezembro de 2010

Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010 – Aprova a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF) A Estratégia Nacional para a Deficiência 2011- 2013 (ENDEF) visava consolidar um investimento intersectorial na promoção da inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência, definindo, para o efeito, um conjunto de medidas plurianuais distribuídas por cinco eixos estratégicos: eixo n.º 1, «Deficiência e multidiscriminação»; eixo n.º 2, «Justiça e exercício de direitos»; eixo n.º 3, «Autonomia e qualidade de vida»; eixo n.º 4, «Acessibilidades e design para todos», e eixo n.º 5, «Modernização administrativa e sistemas de informação». “Destas medidas, destacam-

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Dezembro de 2010

Criação da tarifa social de fornecimento de energia elétrica

Cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica No Diploma lê-se que “a situação de crescente incremento e volatilidade dos custos energéticos que se tem verificado internacionalmente e a intenção de prosseguir o aprofundamento da harmonização no âmbito do mercado eléctrico justificam o estabelecimento de medidas concretas de protecção [dos] consumidores economicamente mais vulneráveis, em linha com as orientações europeias, presentes na legislação em vigor e reforçadas com a Directiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, relativa ao mercado interno da electricidade. Neste contexto,

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Dezembro de 2010

O papel da cultura na luta contra a pobreza e a exclusão social

Conclusões do Conselho sobre o papel da cultura na luta contra a pobreza e a exclusão social Convida os Estados-membros e a Comissão a, no âmbito das respectivas competências, na observância do princípio da subsidiariedade e tendo em conta a sua estrutura institucional: – Adotarem uma abordagem global, coerente e participativa, que tenda a fomentar a dimensão transversal da cultura; – Reforçarem os laços entre educação, formação, economia, emprego e cultura; – Mobilizarem o potencial da cultura para a luta contra os estereótipos e os preconceitos em relação a determinados grupos sociais e culturais confrontados com situações de pobreza ou

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Janeiro de 2011

Plano de Emergência Social – responder aos “efeitos sociais” do Programa de Assistência Económica e Financeira da Troica.

Plano de Emergência Social, previso nas Grandes Opções do Programa do XIX Governo de Portugal como forma de responder aos “efeitos sociais” da aplicação do Programa de Assistência Económica e Financeira da Troica.

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2011

Reportagem – Pobreza em Portugal a aumentar

Reportagem Especial da SIC sobre a pobreza em Portugal “Pobreza em Portugal a aumentar”.

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Novembro de 2011

Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social

Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social A Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social (2011/2052(INI)), deixa um conjunto vasto de orientações às instituições da UE e seus Estados-membros, exortando à adoção de medidas que  visam proteger os cidadãos dos Estados-membros dos efeitos da crise económico-financeira. Entre as muitas orientações, destacam-se as seguintes:  PARTICIPAÇÃO “Solicita à Comissão que reforce a participação, aquando da elaboração de uma estratégia europeia a todos os níveis de governação (nacional, regional e local), da sociedade civil organizada e de

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2012

Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações

Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações O objectivo global do Ano Europeu é facilitar a criação de uma cultura de envelhecimento activo na Europa, baseada numa sociedade para todas as idades. Neste contexto, o Ano Europeu deve incentivar e apoiar os esforços dos Estados-Membros, das suas autoridades regionais e locais, dos parceiros sociais, da sociedade civil e da comunidade empresarial, incluindo as Pequenas e Médias Empresas, para promover o envelhecimento activo e de explorar melhoro potencial da população, em rápido crescimento, no fim da casa dos 50 anos de idade ou mais. Ao fazê-lo, promover

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Abril de 2012

Garantia do acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2012 – Recomenda ao Governo a criação, com carácter de urgência, de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório.

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Junho de 2012

Alterações tendecialmente assistencialistas aos regimes jurídicos de proteção social

Decreto-Lei n.º 133/2012 – Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente No documento lê-se que “a situação económica

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Agosto de 2012

Novas, e mais apertadas, normas de atribuição do rendimento social de inserção

A Portaria n.º 257/2012 estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI). As novas normas de atribuição de RSI seguem as orientações às alterações aos regimes jurídicos de proteção social contidas no Decreto-Lei 133/2012.

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2013

2013, Ano Europeu dos Cidadãos

DECISÃO N. o 1093/2012/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 21 de novembro de 2012 relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013) Ano Europeu dos Cidadãos O Ano Europeu dos Cidadãos tem por objetivo geral sensibilizar e fomentar o conhecimento em relação aos direitos e responsabilidades associados à cidadania da União, a fim de permitir aos cidadãos fazer pleno uso do seu direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros. Neste contexto, o Ano Europeu dos Cidadãos deve promover também o gozo pelos cidadãos da União dos outros direitos associados à cidadania da União. São objetivos específicos

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Fevereiro de 2013

A Comissão Europeia lança o Pacote de Investimento Social (Comunicação sobre Investimento Social para o Crescimento e Coesão)

A Comissão Europeia lança o Pacote de Investimento Social (Comunicação sobre Investimento Social para o Crescimento e Coesão) Este pacote prevê uma estrutura de reforma de políticas “para tornar a proteção social mais adequada e sustentável, para investir nas qualificações e competências das pessoas e apoiar as mesmas durante os momentos críticos que têm experienciado nas suas vidas” e orienta os Estados-Membros na utilização do Fundo Social Europeu (2014-202) para alcançar esses objetivos. O pacote inclui uma comunicação da Comissão para o combate à pobreza infantil: Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade

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Abril de 2013

Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2013 – Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Elabore, no prazo de três meses, um relatório de avaliação, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 31/2008, de 23 de julho, que recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação. 2 — Elabore, no prazo de seis meses, um relatório de avaliação do impacto das medidas

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Abril de 2013

Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020)

Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020) A Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020), aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, responde a uma diretiva da União Europeia aos Estados-Membros para a elaboração de estratégias nacionais para a integração das comunidades ciganas, que respondam a situações de exclusão que não são compatíveis com os valores sociais ou com o modelo económico europeu. A Estratégia constituiu o primeiro plano nacional que tem em vista a integração das comunidades ciganas, embora enquanto comunidades vulneráveis estejam abrangidas por uma série de outras medidas. Na elaboração da

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Junho de 2013

Para além de 2015: rumo a uma abordagem global e integrada do financiamento da erradicação da pobreza e de desenvolvimento sustentável

Para além de 2015: rumo a uma abordagem global e integrada do financiamento da erradicação da pobreza e de desenvolvimento sustentável Na comunicação lê-se que “a presente comunicação incide principalmente no aspeto financeiro das modalidades que serão realizadas no quadro pós 2015 [quanto ao financiamento das ajudas ao desenvolvimento e combate à pobreza]. Visa definir uma abordagem comum da UE para as questões de financiamento evocadas nos debates internacionais – como estruturar uma abordagem global, quais os recursos disponíveis e que podem ser mobilizados, quais os processos para atingir esses objetivos e que princípios devem orientar o trabalho. Nesta fase,

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Setembro de 2013

Criação da Rede Local de Intervenção Social (RLIS)

Despacho n.º 12154/2013 – Determina a criação da Rede Local de Intervenção Social (RLIS) No contexto da execução do Plano de Emergência Social, a criação da Rede Local de Intervenção Social (RLIS) emerge como “estratégia de reforço da coesão social, [….] que garanta a articulação estreita entre os serviços descentralizados da segurança social, as instituições e os demais agentes da comunidade”. A RLIS é um modelo de organização, de uma intervenção articulada e integrada, de entidades públicas ou privadas com responsabilidade no desenvolvimento da ação social, que assenta nos seguintes pressupostos de intervenção: a) Modelo de contratualização – assegurar que

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Dezembro de 2013

É aprovado o novo regulamento do Fundo Social Europeu

É aprovado o novo regulamento do Fundo Social Europeu. Este novo regulamento determina que pelo menos 20 % do total de recursos do FSE em cada Estado-Membro devem ser afetados ao objetivo temático “Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação”

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Dezembro de 2013

Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social (“EaSI”)

Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social (“EaSI“) O presente regulamento estabelece um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social (“o Programa”), que visa contribuir para a concretização da estratégia Europa 2020, nomeadamente das suas metas gerais, das orientações integradas e das iniciativas emblemáticas, por meio da prestação de apoio financeiro aos objetivos da União no que respeita à promoção de um elevado nível de emprego de qualidade e sustentável, à garantia de uma proteção social adequada e condigna, ao combate à exclusão social e à pobreza e à melhoria das condições

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Dezembro de 2013

Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania»

Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» O objetivo geral do Programa é contribuir, nos termos do artigo 4. o , para um maior desenvolvimento de um espaço em que a igualdade e os direitos das pessoas, tal como consagrados no TUE, no TFUE, na Carta e nas convenções internacionais de direitos humanos subscritas pela União, sejam promovidos, defendidos e efetivamente exercidos. a) Promover a aplicação efetiva do princípio da não discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual e respeitar o princípio da não discriminação em razão dos motivos enunciados no artigo

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Março de 2014

Foi instituído o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC)

Foi instituído o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. “O Fundo contribui para a realização do objetivo específico de atenuação das formas mais graves de pobreza através da prestação de assistência não financeira às pessoas mais carenciadas, da concessão de alimentos e/ou de assistência material de base e da realização de atividades de inclusão social vocacionadas para a integração social de pessoas nessas condições.” (Regulamento (UE) n.º 223/2014) Através deste fundo é posteriormente regulamentado o Programa Operacional de Apoio às Pessoas

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Setembro de 2014

Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020

Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020 O Artigo 66º do Decreto Lei nº 137/2014 estabelece a criação do instrumento desenvolvimento local de base comunitário (DLBC). Este instrumento corresponde à materialização das estratégias de desenvolvimento local e tem como objetivo promover iniciativas de inclusão social, combate à pobreza e ao abandono escolar, medidas de inovação social e de empreendedorismo social.

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Setembro de 2014

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

A Portaria n.º 188/2014 regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, enquadrado no âmbito da ação das Redes Locais de Intervenção Social. No texto da portaria lê-se que “(…) representando a ação social um importante vetor no combate à exclusão social e atendendo às linhas de ação definidas no Programa de Emergência Social, as quais fortalecem a capacidade das instituições sociais de desenvolver uma intervenção que garanta novas e melhores respostas de proximidade aos cidadãos, numa ótica de subsidiariedade, importa, regulamentar o atendimento e acompanhamento social, quanto à organização e funcionamento do

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Dezembro de 2014

Iniciativa Portugal Inovação Social – Portugal 2020

A iniciativa Portugal Inovação Social é criada no seguimento do Acordo de Parceria Portugal 2020, estabelecido a 25 de julho de 2014, entre o Estado Português e a Comissão Europeia, que “identifica a inovação e empreendedorismo social como uma área de aposta fundamental para os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), em particular para o Fundo Social Europeu”. Na Resolução do Conselho de Ministros que a cria lê-se que  “o Governo pretende com esta medida estimular o aparecimento de soluções e modelos de intervenção inovadores, adequados a gerar novas respostas para problemas societais prementes na área social, bem como em

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2015

2015, Ano Europeu para o Desenvolvimento

Ano Europeu do Desenvolvimento O ano de 2015 é proclamado o «Ano Europeu para o Desenvolvimento» («o Ano Europeu»). Os objetivos do Ano Europeu para o Desenvolvimento são os seguintes: a)  Informar os cidadãos da União sobre a cooperação para o desenvolvimento da União e dos respetivos Estados-Membros, realçando os resultados que a União, juntamente com os Estados-Membros, já alcançou e que continuará a procurar alcançar como ator a nível mundial, em consonância com os mais recentes debates sobre o quadro geral pós-2015; b)  Fomentar a participação direta, o pensamento crítico e o interesse ativo dos cidadãos da União e

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Março de 2015

Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

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Junho de 2015

Cria a 3.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social – Programa CLDS-3G

Cria a 3.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social – Programa CLDS-3G, e aprova o regulamento específico que estabelece as normas orientadoras para a execução do Programa

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Junho de 2015

É instituído o regulamento específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, alterado posteriormente pela portaria Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro

É instituído o regulamento específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, alterado posteriormente pela portaria Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro

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Setembro de 2015

A ONU adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável onde os países se comprometem com 17 Objetivos

A ONU adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável onde os países se comprometem com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas. O Objetivo 1 é a Erradicação da Pobreza e abrange sete metas específicas. Está previsto um processo de monitorização da implementação da Agenda desenvolvido em cada país e envolvendo governo, sociedade civil, empresas e outros atores. Em Julho de 20107 Portugal apresentou o primeiro relatório nacional sobre a implementação da agenda.

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Abril de 2016

Programa Operacional Capital Humano

Programa Operacional Capital Humano

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Agosto de 2016

Resolução da Assembleia da República n.º 179/2016 – Propõe medidas de combate à pobreza infantil

Resolução da Assembleia da República n.º 179/2016 – Propõe medidas de combate à pobreza infantil

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Março 2017

Livro Branco sobre o Futuro da Europa – Reflexões e Cenários para a UE-27 em 2025

Livro Branco sobre o Futuro da Europa – Reflexões e Cenários para a UE-27 em 2025

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Março de 2017

Portaria n.º 100/2017 – Cria o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

Portaria n.º 100/2017 – Cria o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

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Julho de 2017

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017 – Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017 – Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023

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Agosto de 2017

Resolução da Assembleia da República n.º 185/2017 – Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos

Resolução da Assembleia da República n.º 185/2017 – Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil

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Outubro de 2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 – Institui a Prestação Social para a Inclusão

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 – Institui a Prestação Social para a Inclusão

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Novembro de 2017

Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento

Decorreu em Gotemburgo a Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento. Esta foi a primeira Cimeira Social em 20 anos. Foi marcada pela assinatura do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o debate sobre o Futuro da Europa e reforçou a necessidade de reforçar a dimensão social da União Europeia. Mais informação: relatório com as principais conclusões desta Cimeira e vídeos

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Agosto 2018

Transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto aprova a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. É previsto que processo de transferência de novas competências ocorra de forma gradual e sectorial entre 2019 e 2020. Alguns sectores cuja transferência de competência foi concretizada entre 2018 e 2019 foram: *Justiça: Decreto-Lei nº 101/2018, de 29 de novembro, que define a transferência de competências nos seguintes domínios: “a) Reinserção social de jovens e adultos; b) Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica; c) Rede dos julgados de paz; d) Apoio às vítimas

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Fevereiro de 2019

PART – Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos

O PART – Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos, previsto na Lei do Orçamento de Estado 2019 e instituído no Despacho n.º 1234-A/2019, é um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede, com vista à transição para modelos de mobilidade ecologicamente mais sustentáveis e ao combate à exclusão social. No âmbito dos processos de implementação do PART, descentralizados para as autoridades intermunicipais, o Conselho Metropolitano do Porto de 22

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Fevereiro 2019

Habitação – Maior segurança e estabilidade no novo Regime de Arrendamento Urbano

É promulgada a Lei n.º 12/2019 de 12 de fevereiro Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela De forma a corrigir  situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança, a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, é ainda promulgada  a Lei n.º 13/2019 de 12 de Fevereiro . Entre outras medidas, salientam-se a Não discriminação no acesso ao arrendamento.

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Fevereiro de 2019

Poverty Proofing no processo legislativo português

O Projeto de Lei  1069/XIII/4ª, proposto pelo Bloco de Esquerda, levou à discussão plenária do dia 21 de fevereiro de 2019 a introdução de um mecanismo de poverty proofing no processo legislativo em Portugal, tal como defendido e recomendado publicamente pela EAPN – Portugal. O projeto foi aprovado pelos votos a favor de BE, PCP, PEV e PAN e a abstenção do PS, PSD e CDS-PP no dia 22 de fevereiro. O projeto lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto dos atos normativos na produção, manutenção, agravamento ou na diminuição e erradicação da pobreza. A discussão plenária

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Fevereiro de 2019

Proposta de Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e à Exclusão Social

O Grupo Parlamentar do PCP, seguindo uma orientação há muito defendida pela EAPN – Portugal, propõe ao Governo adoção de uma Estratégia Nacional de Combate à Pobreza. De acordo com o projeto de lei n.º1131/XIII/4.ª, esta  “Estratégia Nacional integra-se no quadro das políticas de promoção e efetivação de direitos fundamentais, através da qual se materializam políticas de natureza integrada para combater a pobreza e a exclusão social com vista à sua erradicação, bem como para prevenir o risco de ocorrência de ambos os fenómenos. A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e à Exclusão Social proposta por esta grupo parlamentar adota também

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Julho 2019

Alteração da legislação relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores

É aprovada a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho. Entre outros aspetos, a nova diretiva estabelece requisitos mínimos destinados a alcançar a igualdade entre homens e mulheres quanto às oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho, facilitando a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores que são progenitores ou cuidadores. Para esse efeito, a presente diretiva prevê a regulação e definição de requisitos mínimos, entre

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Setembro de 2019

Lei de bases da habitação

Num contexto de subida exponencial dos preços da habitação – quer no mercado de arrendamento quer para compra e venda – a Assembleia da República aprovou a Lei nº83/2019, de 3 de setembro, conhecida como Lei de bases da habitação. Esta lei estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na garantia desse direito a todos os cidadãos. O Estado fica responsável por “programar e executar uma política de habitação integrada nos instrumentos de gestão territorial que garantam a existência de uma rede adequada de transporte e de equipamento social.” Sublinhe-se o Artigo 7º

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Setembro de 2019

Estatuto do Cuidador Informal

A Lei nº100/2019, de 6 de setembro, aprova o Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio. Este estatuto identifica os direitos do cuidador informal no reconhecimento deste papel; no acesso à informação, formação e acompanhamento relevantes para o desempenho desta função; usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde; beneficiar de períodos de descanso; beneficiar de subsídio de apoio ao cuidador informal principal, entre outros. O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é uma prestação do subsistema de solidariedade que pode ser reconhecido mediante

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Outubro 2019

Da Agenda 2030 das Nações Unidas ao Pacto Ecológico e Social Europeu

Partindo do mote deixado pelos Objetivos para de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas assinado em Setembro de 2015 por 193 países, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) insta a Comissão Europeia, o Parlamento, o Conselho e os Estados-Membros a criarem no âmbito de uma Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE para 2050 o Pacto Ecológico e Social Europeu. A Agenda 2030 das Nações Unidas, adotada pelos dirigentes mundiais em 2015, estabelece 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), constituindo o novo quadro mundial para o desenvolvimento sustentável. Com o objetivo ambicioso de erradicar a pobreza e alcançar um desenvolvimento sustentável até

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Novembro 2019

Fixação do Salário mínimo Nacional nos 635 euros

Promulgação do Decreto-Lei nº 167/2019 em Diário da República que fixa o aumento do ordenado mínimo nacional para os 635 euros a partir de 1 de janeiro em 2020.

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2020

Janeiro 2020

Habitação – É criado o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)

É criado através do Decreto-Lei n.º 1/2020 de 9 de janeiro o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD). Reconhecendo o direito à habitação como um alicerce fundamental na base de uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes permitem aceder a outros direitos como a educação, a saúde ou o emprego, o DHD procura dar resposta às necessidades dos grupos etários mais vulneráveis, conciliando condições de estabilidade e de segurança da solução habitacional das famílias com condições de flexibilidade e mobilidade. Neste âmbito, o DHD faculta a uma ou a

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Janeiro 2020

COVID19 na Europa

Após o surgimento do Covid 19 na China, em Wuhan, em novembro de 2019, são registados os primeiros casos de infeção por Covid 19 na Europa no fim de janeiro. Os  primeiros casos são identificados em França, segundo relatório da OMS ,de 25 de Janeiro, sobre a situação do Covid19 no mundo. Três dias depois um novo relatório da OMS aponta para o primeiro caso na Alemanha e no fim de janeiro há registo de infeção em 4 países europeus: França, Finlândia, Alemanha e Itália. No dia 11 de março, a OMS declara que a epidemia de covid-19 chegou a uma fase

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Março 2020

COVID19 em Portugal: dos primeiros casos ao estado de emergência

No dia 2 de Março foram confirmados os dois primeiros casos de infeção por COVID19 em Portugal. A primeira morte é registada 15 dias depois. Na noite do dia 12 de março, já com 78 casos confirmados, o governo anuncia que a partir do dia 16 de março ficam suspensas as atividades letivas e não letivas com presença de estudantes em universidades, escolas, creches, centros de formação sobre gestão direta do IEFP,  assim como atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia e Centro de Atividades de Tempos Livres. O Decreto-Lei nº10-A/2020, de 13 de

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Março 2020

Proteção social dos trabalhadores impedidos de trabalhar por ordem da autoridade de saúde devido ao COVID19

Primeiras medidas de proteção social orientadas para trabalhadores beneficiários do regime geral de segurança social que ficam impedidos de trabalhar como medida preventiva de saúde pública decretada pela autoridade de saúde dependente. Através do Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março estes casos são equiparados a doença com internamento hospitalar não ficando sujeita a prazo de garantia,  índice de profissionalidade e período de espera. Nos primeiros 14 dias, o montante diário do subsídio é de 80% ou 100% dependendo das características do agregado familiar. É excluído deste apoio os trabalhadores que possam permanecer em regime de teletrabalho.

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Março 2020

Promulgado primeiro pacote de medidas excecionais de apoio destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pelo COVID-19

A 13 de março é promulgado o Decreto-Lei nº10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias destinadas a dar resposta ao surto epidemiológico de COVID-19. Entre estas medidas salientam-se um pacote de medidas de proteção social na doença e de apoio excecional à família para trabalhadores independentes e por conta de outrem, nomeadamente: A anulação do período de espera do subsídio de doença a trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes do regime geral de segurança social com doença causada pelo referido COVID-19. A atribuição, no caso de trabalhadores por conta de outrem, de um subsídio de assistência a filho

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Março 2020

Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários

A 19 de março é promulgado o Decreto-Lei nº1-A/2020  que estabelece, ente outras medidas, a suspensão de denúncias de contratos de arrendamento habitacional efetuadas pelo senhorio ou a execução de hipotecas sobre imóveis que constituam habitação própria e permanente até À cessação das medida de prevenção, contenção e mitigação da doença COVID-19.

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Março 2020

Aprovadas medidas excecionais de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

Tendo em vista apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, é aprovado a 26 de março o Decreto-Lei n.º 10-G/2020 . Entre outras medidas, é aprovado em conselho de ministro as seguintes medidas:  A criação de um apoio extraordinário para as empresas para a manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial.  Redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho pelo empregador até 30 de Junho de 2020, sendo atribuído ao trabalhador uma contribuição retributiva mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou ao

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Abril 2020

Primeira renovação do estado de emergência

A 2 de abril é promulgado pelo Presidente da Républica o Decreto N.º 2-B/2020 que renova a declaração de estado de emergência às 00h de 3 de abril de 2020 e com duração de 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

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Abril 2020

Aprovado regime excecional de apoio a situações de mora no pagamento da renda, no âmbito da pandemia COVID-19

É aprovada a Lei n.º 4-C/2020 a 6 de abril que estabelece, entre outras medidas, um regime excecional de diferimento de rendas de contratos de arrendamento não habitacional e de apoio financeiro atribuído a arrendatários habitacionais ou estudantes deslocados a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

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Abril 2020

É regulamentada a retoma das atividades letivas e formativas presenciais

Existindo situações que carecem de regulamentação expressa, o Governo promulga a 13 de abril o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 , que aprova um conjunto de medidas no âmbito da educação destinadas a-G/ dar resposta pandemia da doença COVID-19. Entre outras matérias, é regulamentado o reinicio das atividades letivas em regime presencial para os alunos do 11º e 12º anos, 2º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e para os dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação. A partir de 18 de maio de 2020 passam a ser retomadas as atividades letivas presenciais nas disciplinas

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Abril 2020

COVID-19: É ativado o fundo de emergência da União Europeia

Na sequência da pandemia de COVID-19, o Conselho da União Europeia de 15 de abril de 2020 aprova Regulamento (EU) 2020/521 do Conselho que ativa o apoio de emergência previsto no Regulamento (UE) 2016/369 é ativado para financiar as despesas necessárias para fazer face à pandemia de COVID-19 no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de janeiro de 2022.

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Abril 2020

Segunda renovação do estado de emergência

A 17 de abril é promulgado pelo Presidente da Républica o Decreto N.º 20-A/2020 que procede à segunda renovação do estado de emergência com inicio às 0:00 horas do dia 18 de abril de 2020 e cessação às 23:59 horas do dia 2 de maio de 2020.

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Abril 2020

Alteração do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas para fazer face ao surto de COVID-19

A fim de dar uma resposta imediata ao impacto da crise causada pela pandemia  de COVID-19 nas pessoas mais carenciadas, é aprovado a 23 de Abril o Regulamento (UE) 2020/559 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.o 223/2014 no que respeita à introdução de medidas específicas para fazer face ao surto de COVID-19. Entre outras medidas, as alterações feitas prevêem: A inclusão das despesas com operações destinadas a promover o reforço da capacidades de resposta a situações de crise para fazer face ao surto de COVID-19 deverão ser elegíveis a partir

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Abril 2020

Do estado de calamidade ao levantamento das medidas de confinamento

A 30 de abril de 2020 a Resolução do Conselho de Ministros n. º33-A/2020 declara a situação e calamidade Governo declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia de COVID-19. Nesta nova fase do combate à pandemia é estabelecido um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sendo previsto o levantamento gradual e progressivo das restrições anteriormente estabelecidas de acordo com a estratégia estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020. É mantido a recomendação do cumprimento do dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações

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Maio 2020

Decretado o uso obrigatório de máscara e viseira em espaços fechados de uso público e transportes coletivos de pessoas

No âmbito da declaração do estado de calamidade, é promulgado o Decreto-Lei n.º 20/2020 que regula a obrigatoriedade do uso de máscara e/ou viseira a partir de dia 3 de maio no acesso ou permanência aos transportes públicos, espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, e nos serviços e edifícios de atendimento ao público. Torna-se igualmente obrigatório o uso de máscara e/viseira nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de 6 anos. A obrigatoriedade de uso de mascara é a posteriori retificada no Decreto-Lei n.º 24-4/2020 de 29 de maio,

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Maio 2020

Governo aprova um apoio extraordinário a profissionais da pesca afetados no âmbito da COVID-19

Atentas as dificuldades enfrentadas pela atividade comercial da pesca resultantes das paragens forçadas em resultado da situação epidemiológica por COVID-19, é promulgado a 6 de maio de 2020 o no Decreto-Lei n.º 20-B/2020 um mecanismo compensatório de perda de retribuição que garanta que os profissionais da pesca, em especial os que auferem baixas retribuições, os recursos financeiros para fazer face às suas necessidades básicas no período de emergência. A compensação, correspondente ao valor diário de 1/30 do valor da remuneração mínima mensal garantida e é efetuado pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

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Maio 2020

Governo aprova medidas para aumentar proteção social no âmbito da Covid-19

A 7 de maio de 2020 o Conselho de Ministros aprova o Decreto-Lei n.º 20-C/2020 que estabelece um conjunto de medidas que têm como objetivo aumentar a proteção dos trabalhadores portugueses, alargando, em alguns casos, o âmbito de proteção de medidas já aprovadas e criando novos regimes para abranger mais trabalhadores. As medidas de apoio inicialmente disponíveis para os trabalhadores independentes são alargadas aos sócios-gerentes com faturação anual até 80 mil euros e trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses. Neste âmbito, o apoio extraordinário à redução da atividade de

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Maio 2020

Governo estabelece Programa Adaptar

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio o governo estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19. O sistema, denominado “Programa Adaptar” é dotado de 100 milhões de euros e visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19. O Programa prevê que sejam apoiados os custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes,

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Maio 2020

É lançado o concurso Gender Research 4 COVID 19

Numa iniciativa conjunta das áreas da cidadania e da igualdade e da ciência e do ensino superior, é lançado a 14 de maio de 2020 concurso Gender Research 4 COVID 19, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT. A iniciativa, com uma dotação total de 500 mil euros, vai apoiar novos estudos sobre os impactos de género da atual pandemia. Esta iniciativa pretende estimular novos trabalhos de investigação sobre os constrangimentos colocados pelas relações sociais de género na reação individual, familiar, económica e sanitária, de modo a facilitar estratégias informadas para combater a desigualdade de género e a

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Maio 2020

Primeira prorrogação do estado de calamidade

É prorrogada a 17 de maio de 2020 a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em Resolução do Conselho de Ministros nº. 38/2020  e são redefinidas as restrições anteriormente impostas. Neste âmbito é alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento, designadamente o comércio local de proximidade, de entrada direta da rua e com dimensão limitada a 400 m2. São ainda reabertos os estabelecimentos de restauração e similares, desde que a sua ocupação não exceda 50 % da respetiva capacidade. Passa a ser admitido que as entidades exploradoras de parques de

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Maio 2020

É criado o “SURE”, instrumento europeu para atenuar os riscos de desemprego no âmbito do surto de COVID-19

Para fazer face ao impacto do surto de COVID‐19 e dar resposta às suas consequências socioeconómicas, é aprovado o Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, de 19 de maio de 2020, que cria  o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE). Este instrumento, fixado num montante máximo da assistência financeira para todos os Estados‐Membros 100 000 milhões de euros, complementa as medidas nacionais adoptadas pelos Estados‐Membros afectados, prestando assistência financeira para ajudar esses Estados-Membros a fazer face ao aumento da despesa pública relacionada com a implementação de medidas destinadas a proteger os trabalhadores por conta

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Maio 2020

Receita reflecte primeiros impactos económicos da pandemia

A execução orçamental em contabilidade pública das Administrações Públicas (AP) até abril de 2020 regista um défice de 1 651 milhões de euros, representando um agravamento de 341 milhões de euros face ao período homólogo,  em consequência dos efeitos da pandemia de COVID-19.

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Maio 2020

Segunda prorrogação do estado de calamidade

A Resolução do Conselho de Ministros nº. 40/2020  prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a 29 de maio de 2020 e são novamente redefinidas as restrições anteriormente impostas, salientando-se: O fim do cumprimento de dever cívico de recolhimento domiciliário. O fim da obrigatoriedade do regime de teletrabalho deixa de ser obrigatório. É alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento, permitindo a abertura daqueles que tenham área superior a 400 metros quadrados. Cessação das restrições dos estabelecimentos de restauração e similares afetas à sua ocupação. A permissão de eventos

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Junho 2020

Programa de Estabilização Económica e Social Pós-Estado de Emergência

Ultrapassada a fase mais crítica da emergência sanitária causada pela pandemia de COVID-19, é aprovado em conselho de ministros a 6 de junho de 2020 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 que aprova o programa de Estabilização Económica e Social com diversas medidas no domínio da saúde, apoio social e de reforço à liquidez e capitalização empresarial, salientando-se: A criação de um complemento de estabilização para os trabalhadores que tenham estado na situação de lay-off e um apoio especial específico para os profissionais das artes do espetáculo. Uma medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em

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Junho 2020

Terceira prorrogação do estado de calamidade

A Resolução do Conselho de Ministros nº. 43-B/2020 prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a 12 de junho de 2020. As restrições  limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa são levantadas. É alargando todo o território nacional a limitação a dois terços dos ocupantes na circulação de veículos com lotação superior a cinco pessoas, salvo se integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores.

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