Aprovadas medidas excecionais de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19
Tendo em vista apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, é aprovado a 26 de março o Decreto-Lei n.º 10-G/2020 . Entre outras medidas, é aprovado em conselho de ministro as seguintes medidas: A criação de um apoio extraordinário para as empresas para a manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial. Redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho pelo empregador até 30 de Junho de 2020, sendo atribuído ao trabalhador uma contribuição retributiva mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou ao