1980 – Limitação do esquema de prestações sociais (regime não contributivo) à população carenciada

Decreto-lei 160/80, de 27 de Maio, publicado no Diário da República n.º 122/1980, Série I de 1980-05-27. Este diploma altera o Decreto-Lei 513-L/79, de 29 de Dezembro, que cria um sistema mínimo de proteção social garantido a todos os cidadãos não contribuintes da Previdência. Através deste novo decreto-lei o acesso às prestações do esquema passa a depender da verificação de condições de recursos. As modalidades de prestações instituídas são:
1) De proteção às crianças, jovens e famílias: a) Abono de família; b) Subsídio de aleitação; c) Abono complementar a crianças e jovens deficientes; d) Subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial; e) Pensão de orfandade;
2) De proteção aos idosos e deficientes: f) Pensão social de velhice ou invalidez; g) Suplemento de pensão a grandes inválidos; h) Equipamento social.