Documentos

1996 – Institui o Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas

Decreto-lei 3-A/96, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República n.º 22/1996, 1º Suplemento, Série I-A de 1996-01-26. Este decreto-Lei define as atribuições do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, criado pelo Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional.

1996 – Convenção Europeia para o Exercício dos Direitos da Criança

Convenção Europeia para o Exercício dos Direitos da Criança de 25 de Janeiro de 1996, do Conselho da Europa, com entrada em vigor a 1 de Setembro de 2000. Portugal é país signatário desde Março de 1997 e procedeu a sua ratificação em 2014

1995 – Regulamento das Iniciativas de Desenvolvimento Local

Resolução do Conselho de Ministros 57/95, de 17 de Junho, publicado no Diário da República n.º 138/1995, Série I-B de 1995-06-17.

1995 – Programa de Acção Social a Médio Prazo 1995- 1997

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões relativo ao Programa de Ação Social a Médio Prazo 1995-1997.  COM(95) 134 final Bruxelas, 12.04.1995

1995 – Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Social (Copenhaga 6 a 12 de Março 1995)

Relatório da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Social (A/CONF.166/9). Este relatório inclui, entre outros documentos, a Declaração de Copenhaga sobre Desenvolvimento social e o Programa de Ação da Cimeira Mundial.
Esta cimeira contou com a presença de representantes de 187 países (incluindo 117 chefes de Estado ou Governo). Na Declaração de Copenhaga são assumidos dez compromissos:
-Criar um ambiente económico, político, social, cultural e jurídico que que conduzam ao desenvolvimento social;
-Erradicação da pobreza absoluta;
-Promoção do pleno emprego como um objetivo politico central;
-Promoção da integração social baseada no desenvolvimento e proteção dos direitos humanos;
-Igualdade e equidade entre homens e mulheres;
-Acesso universal e equitativo à educação e aos cuidados de saúde primários;
-Reforçar o desenvolvimento em Africa e nos países menos desenvolvidos;
-Assegurar que os programas de ajustamento estrutural incluam objetivos de desenvolvimento social;
-Aumentar os recursos disponíveis para o desenvolvimento social;
-Reforçar a cooperação para o desenvolvimento através da ONU.

1995 – Relatório final do programa comunitário para a integração económica e social dos grupos de pessoas menos favorecidas (Pobreza III)

RELATÓRIO FINAL sobre a execução do programa comunitário para a integração económica e social dos grupos de pessoas menos favorecidas “POBREZA 3” (1989-1994). COM(95) 94 final Bruxelas, 27.03.1995

1995 – Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local

Decreto-Lei nº 34/95, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 36/1995, Série I-A de 1995-02-11. Este decreto-lei aprova o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local cuja filosofia de atuação é a dinamização das economias locais e a criação de emprego.

1995 – Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais

Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais de 1 de Fevereiro de 1995, com entrada em vigor a 1 de Fevereiro de 1998. Portugal é país signatário desde Fevereiro de 1995 e procedeu a sua ratificação em Maio de 2002.

1994 – Prioridades da União Europeia na Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social (COPENHAGA 1995)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobe as prioridades da União Europeia na Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social (COM(4) 669 de 21.12.1994). Esta comunicação apresenta os princípios e objetivos defendidos pela União Europeia na Cimeira e a provisão dos recursos necessários à sua execução.
Nas suas conclusões, este documento defende que ” As políticas nacionais deverão, no âmbito de uma ordem internacional que fixe objectivos e normas de equidade e de progresso social, integrados em políticas de crescimento estável e de desenvolvimento duradouro, ter por objectivo explícito a redução da pobreza, a promoção do emprego produtivo e a integração social, preservando, ao mesmo tempo, o ambiente.
(…)
A União Europeia irá prosseguir, por seu lado, garantindo, ao mesmo tempo, a máxima abertura do seu mercado, os esforços para criar o maior número de postos de trabalho, prevenir a exclusão social e revitalizar, nessa perspectiva, os sistemas de segurança social. A erradicação da pobreza e a integração de todas as componentes da sociedade constituirão os seus objectivos.”

1994 – Livro Branco sobre crescimento, competitividade e emprego

Livro Branco da Comissão Europeia: Crescimento, Competitividade, Emprego – Os desafios e as pistas para entrar no século XXI,  publicado em português 1994. COM (93) 700, Bruxelas, 5 de Dezembro de 1993.