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1989 – 3º Programa europeu de luta contra a pobreza (Pobreza III)

DECISÃO DO CONSELHO de 18 de julho de 1989 relativa a um programa de acção comunitário a médio prazo para a integração económica e social dos grupos de pessoas económica e socialmente menos favorecidas (89/457/CEE), publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias Nº L244/10, de 2.8.89. (Documento em português)
Este programa, conhecido por Pobreza III, decorreu entre 1 de Julho de 1989 e 30 de Julho de 1994.

 

1989 – 3º Programa europeu de luta contra a pobreza – Pobreza III (1989-1994)

Boletim das Comunidades Europeias (Suplemento 4/1989) sobre o programa de acção a médio prazo para uma integração económica e social dos grupos menos favorecidos (Documento em Inglês)

1989 – Institui um único regime facultativo de segurança social

Decreto-lei 40/89, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 27/1989, Série I de 1989-02-01.

Este Decreto-lei institui um único regime contributivo de carácter facultativo, denominado de seguro social voluntário, que agrega: o seguro social voluntário criado pelo Decreto-lei 368/82, de 10 de Setembro e o regime de pagamento voluntário de contribuições beneficiários da Previdência (artigos  124.º a 126.º do Decreto 45266 de 23 de Setembro de 1963 que abrange os “beneficiários que contem pelo menos um ano de inscrição e seis meses de contribuições e que deixem de estar abrangidos pelas caixas poderá ser autorizada a continuação voluntária do pagamento de contribuições” e sua alteração através do Decreto regulamentar 7/80 de 3 de Abril que abrange cidadãos portugueses que trabalham em países com os quais Portugal não possui convenção sobre segurança social).

Este seguros social voluntário abrange cidadãos nacionais e não nacionais (estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal há mais de um ano) e inclui estratos populacionais não contemplados anteriormente, tal como os voluntários sociais que, de “de forma organizada, exerçam actividade de tipo profissional não remunerada em favor de instituições particulares de solidariedade social e de associações humanitárias, nomeadamente os bombeiros voluntários”.

1987 – Programa comunitário de ajuda alimentar a carenciados

REGULAMENTO (CEE) Nº 3730/87 DO CONSELHO de 10 de Dezembro de 1987 que estabelece as regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção para distribuição às pessoas mais necessitadas na Comunidade, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L 352/1 de 15.12.87. Através deste regulamento são estabelecidas das regras gerais para um programa comunitário de apoio alimentar a carenciados. Em 2007 este regulamento foi revogado e integrado no Regulamento (CE) nº 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»)

As normas de execução deste programa de fornecimento de géneros alimentícios a favor das pessoas mais necessitadas foram estabelecidas através do Regulamento (CEE) No 3149/92 da COMISSÃO de 29 de Outubro de 1992. Este regulamente sofreu várias alterações e, em 2010, o Regulamento (UE) nº 807/2010 da COMISSÃO de 14 de Setembro, procedeu a sua codificação.

1987 – Grandes linhas orientadoras da ação governativa para o período 1987-1989

Resolução do Conselho de Ministros nº 12/87, de 18 de Março, publicada no Diário da República n.º 64/1987, Série I de 1987-03-18. No campo da solidariedade social estas linhas orientadoras apontam para a necessidade de “substituir a lógica unívoca e desumanizante da estatização da solidariedade social por uma nova lógica apoiada em duas coordenadas fundamentais:
Racionalização, desburocratização e descentralização dos grandes equipamentos e funções colectivos, por forma a colocá-los mais próximos dos utilizadores, em termos mais acessíveis e mais ajustados às concretas realidades sócio-económicas locais, mas também às concretas situações de necessidade individual, familiar e comunitária;
Reencaixamento da solidariedade na sociedade, por forma que se ultrapassem as barreiras da mera liberdade formal e possa afirmar-se uma justa liberdade contra a insegurança das vicissitudes da vida individual e familiar no quadro das novas formas de solidariedade social que estimulem a imaginação e o sentido de generosidade e que, sobretudo, humanizem a acção social.”
Nesse sentido, procura-se “reconhecer, valorizar, estimular e apoiar” as iniciativas das IPSS, incluindo no domínio da saúde. Por outro lado, defende-se que o sistema de segurança social deve evolui para uma cobertura tripartida: 1º Prestações universais sem base contributiva; 2º Prestações contributivas através de um seguro social obrigatório sobre as remunerações; 3º Prestações complementares através de esquemas de seguro voluntário (individual ou coletivo)

1986 – Reforço financeiro dos acordos de cooperação (típicos e atípicos) com as IPSS

Despacho Normativo 49/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República n.º 140/1986, Série I de 1986-06-21

1985 – Promoção de programas de habitação social

Decreto-lei 366/85, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 209/1985, Série I de 1985-09-11

Através deste decreto-lei “definem-se as linhas em que se estabelecerá, em regime de colaboração, a actuação dos municípios e do Estado, em matéria de investimentos, na promoção de programas de habitação social, em zonas do País especialmente carenciadas e destinadas a realojamento de população residente em barracas.”

1985 – Tratado de adesão da Espanha e de Portugal à Comunidade Económica Europeia

Tratado (assinado no dia 12 de Junho de 1985) entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Estados-membros das Comunidades Europeias) e o Reino de Espanha e a República Portuguesa, relativo à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Tratado publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº L302 15.11.1985 (documento em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A11985I%2FTXT)

Excertos dos Discursos do Acto de Adesão (“Espanha e Portugal: Assinatura dos Actos de Adesão (extractos)”, Boletim das Comunidades Europeias nº6 (1985) p. 7-9)

1985 – 2º Programa Europeu de Luta Contra a Pobreza – Pobreza II (1985-1988)

Decisão do Conselho de 19 de Dezembro de 1984 relativa a uma acção comunitária específica de luta contra a pobreza (85/8/CEE) publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L 2/24 de 3.1.85

1984 – Lei de Bases da Segurança Social

Lei nº 28/84, de 14 de Agosto publicado no Diário da República n.º 188/1984, Série I de 1984-08-14