Política de Habitação – Extinção do Fundo de Fomento da Habitação e Criação do Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação

Timelines: 1980 - 1989 Categories: Nacional

Por Resolução da Presidência do Conselho de Ministros (Resolução 224/81 de 30 de Outubro), o Gabinete do Primeiro-Ministro Francisco Pinto Balsemão dava instruções aos ministérios competentes para, no prazo de noventa dias, apresentarem projetos de extinção do Fundo de Fomento da Habitação e do Instituto de Apoio à Construção Civil. A Resolução dava conta de uma inversão na lógica da política pública da habitação, retirando ao Estado o papel de gestão da habitação económica e acessível, que deveria ser transferido para os agentes privados, com a garantia de que iria “o Governo dotar esses sectores dos meios necessários ao seu pleno desenvolvimento”. Para tal dotação, visava-se “designadamente, gerar uma oferta crescente de solos aptos para a construção e criar condições de crédito para aumentar a oferta de fogos, nomeadamente de custos controlados, revitalizando o mercado de arrendamento e habilitando, através de uma política de financiamento adequada, o acesso dos agregados familiares à aquisição de habitação própria, bem como o acesso à propriedade no sector cooperativo.”. A extinção do Fundo de Fomento da Habitação (FFH) foi, assim, acompanhada pela extinção de serviços públicos correlatos, como as Direções-Gerais de Coordenação das Empresas de Construção Civil, de Coordenação de Projectistas e Consultores e das Indústrias para a Construção Civil. A extinção foi declarada e regulamentada pelo Decreto-Lei 214/82 de 29 de maio.

A 31 de maio do mesmo ano, dois dias depois da extinção do FFH, foi criado, por Decreto-Lei 217/82, o FAIH – Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação, funcionando a par do Crédito Predial Português, com o objetivo de “objectivo fundamental contribuir para o financiamento de programas habitacionais de interesse social, promovidos pelos sectores público, cooperativo e privado”, sendo suas atribuições as seguintes: “a) Conceder empréstimos destinados ao financiamento de programas habitacionais de interesse social; b) Conceder subsídios e proceder ao pagamento, por conta do Estado, de bonificações de juros que as instituições de crédito pratiquem nas operações de crédito à construção e aquisição de habitação;c) Prestar garantias às instituições de crédito com vista a facilitar a realização de operações na área do financiamento à construção; d) Contrair empréstimos em moeda nacional ou estrangeira e emitir obrigações; e) Participar em sociedades que tenham como objecto a promoção habitacional, a construção ou a urbanização; f) Realizar outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro directamente relacionados com a sua actividade; g) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.”

Nesta lógica, o próprio enquadramento normativo ad noção de habitação social foi revisto e alterado (Portaria n.º 580/83).

O FAIH viria a ser extinto dois anos depois, em maio de 1984 (IX Governo Constitucional), para dar lugar ao Instituto Nacional de Habitação (INH) e ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), o que, apesar de tudo, não significou uma viragem na orientação liberalizante da política pública de habitação.