Proteção Social – Criação da Direção – Geral da Segurança Social (DGSS)

Timelines: 1970 - 1979 Categories: Nacional

Criação da Direção – Geral da Segurança Social (DGSS)

É criada a Direção -Geral da Segurança Social (DGSS) sobre dependência do Ministro dos Assuntos Sociais (Decreto-Lei 549/77 ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho. Tem com objetivo ser um sistema unificado de segurança social que passa a integrar: Direção-Geral da Previdência; Direção-Geral da Assistência; Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família; Setor único da 1º e 2º infância; Serviços Técnicos centrais do Instituto da Família e Ação Social. A regulamentação orgânica da DGSS é definida posteriormente pelo Decreto-lei nº 138/80, de 20 de Maio.

O Decreto-lei n.º 83/91, de 20 de fevereiro reorganiza a Direção-Geral da Segurança Social que passa a designar-se de Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social (DGRSS) e cria a Direcção-Geral da Ação Social. Ambas estruturas têm competências idênticas sendo que a DGRSS está orientada para os regimes de segurança social e a DGAS para a área da ação social.

No ano 2000, há a fusão da DGRSS e da DGAS através da criação da Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, procurando uma lógica de ação integrada entre os regimes de Segurança Social e a ação social.

Desde o início do século existiram novas alterações no modelo organizacional e nas atribuições desta estrutura, estando em vigor atualmente o Decreto Regulamentar nº 36/2012, de 27 de março e a Portaria nº 105/2013, de 13 de março, que aprovam e definem a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social