Alterações tendecialmente assistencialistas aos regimes jurídicos de proteção social

Timelines: 2010 - 2019 Categories: Nacional

Decreto-Lei n.º 133/2012 – Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

No documento lê-se que “a situação económica e financeira do País exige uma reavaliação dos regimes jurídicos das prestações do sistema de segurança social, quer do sistema previdencial quer do sistema de proteção social de cidadania, de forma a garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social”. Esta reavaliação denota uma nova orientação dos regimes jurídicos de proteção social, para uma natureza mais assistencialista e de resposta a emergência social, em vez de tendencialmente universalista, como prevista na Constituição Portuguesa.

A medida mais afetada foi, de facto, a do Rendimento Social de Inserção, procedendo-se à restrição dos valores atribuídos, bem como ao reforço “do o carácter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, enquanto instrumento de inserção e de coesão social. Assim, dá- se um novo enfoque aos deveres de procura ativa de emprego, de frequência de ações de qualificação profissional e de prestação de trabalho socialmente útil como formas de inserção socioprofissional dos titulares da prestação e dos membros do seu agregado familiar”