Complemento Solidário para Idosos

Timelines: 2000 - 2009 Categories: Nacional

Decreto-Lei n.º 232/2005 – Cria o Complemento Solidário para Idosos

Partindo do reconhecimento de que os “indicadores de pobreza relativos a Portugal evidenciam a necessidade de correcção das intoleráveis assimetrias de rendimento existentes entre os Portugueses, que penalizam particularmente os mais idosos” e que “entre a população portuguesa que se encontra em situação de pobreza, é precisamente no grupo dos mais idosos (65 anos ou mais) que se continuam a verificar as situações de maior severidade e em que os níveis de privação decorrentes da escassez de recursos monetários são ainda mais elevados”, o diploma reconhece a necessidade de “uma intervenção dirigida a esta faixa etária no sentido de melhorar a situação de fragilidade social em que se encontra”. Para tal, “institui uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos, designada por complemento solidário para idosos, integrada no subsistema de solidariedade, que visa a melhoria do nível de rendimento dos seus destinatários”, e que deverá observar um conjunto de critérios, mediante rigorosa condição de recursos, para a sua atribuição, num valor anual máximo de 5 059 euros, atualizável à evolução a conjuntura económica, no sentido de elevar o rendimento disponível dos idosos requerentes acima do limiar de pobreza.