Decreto-Lei n.º 70/2010 – Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade

Timelines: 2010 - 2019 Categories: Nacional

Decreto-Lei n.º 70/2010 – Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários.

Justificando-se com o contexto de crise financeira internacional, e orientado pelas diretrizes das instituições da UE para o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o Governo português define, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 português, “um conjunto significativo de políticas indispensáveis para a promoção do crescimento económico e do emprego, bem como do conjunto de medidas de consolidação orçamental, algumas delas estruturais” que tinham como principal objetivo “conter de forma sustentada o crescimento da despesa pública” e a “redefinição das condições de acesso aos apoios sociais”. Neste enquadramento, o Decreto-Lei 70/2010 “procede, não só à harmonização das condições de acesso às prestações sociais não contributivas, possibilitando igualmente que a sua aplicação seja mais criteriosa, como estende a sua aplicação a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, cujo acesso tenha subjacente a verificação da condição de rendimentos. Ao nível do sistema de segurança social, a criação de um quadro harmonizado de acesso às prestações sociais não contributivas permitirá, por um lado, atribuir maior coerência na concessão das prestações sociais não contributivas e, por outro, reforçar de forma significativa a eficiência e o rigor, nomeadamente ao nível do controlo da fraude e evasão prestacional”.