Criação da Rede Local de Intervenção Social (RLIS)

Timelines: 2010 - 2019 Categories: Nacional

Despacho n.º 12154/2013 – Determina a criação da Rede Local de Intervenção Social (RLIS)

No contexto da execução do Plano de Emergência Social, a criação da Rede Local de Intervenção Social (RLIS) emerge como “estratégia de reforço da coesão social, [….] que garanta a articulação estreita entre os serviços descentralizados da segurança social, as instituições e os demais agentes da comunidade”.

A RLIS é um modelo de organização, de uma intervenção articulada e integrada, de entidades públicas ou privadas com responsabilidade no desenvolvimento da ação social, que assenta nos seguintes pressupostos de intervenção: a) Modelo de contratualização – assegurar que todos os intervenientes, cidadãos, famílias, instituições públicas e privadas assumem o compromisso nas intervenções de que sejam parte. b) Cultura de direitos e obrigações – promover o desenvolvimento da consciência de cidadania e o correspondente cumprimento de deveres. c) Transversalidade – promover, nas intervenções territorializadas, a integração das políticas e medidas de vários sectores, e consequente articulação com as entidades de diferentes áreas. d) Intervenção de proximidade – aproximar os serviços aos cidadãos, através da ação facilitadora das entidades do sector social na resposta às suas necessidades.

São objetivos da RLIS: a) Garantir o acolhimento social imediato e permanente em situações de crise e ou emergência social; b) Assegurar o atendimento/acompanhamento social das situações de vulnerabilidade, bem como disponibilizar apoios financeiros de carácter eventual a agregados familiares em situação de comprovada carência económica; c) Assegurar a coordenação eficiente de todos os meios e recursos que integram a rede; d) Reforçar a plataforma de cooperação estabelecida com as instituições que localmente desenvolvem respostas sociais no âmbito da ação social.