Do estado de calamidade ao levantamento das medidas de confinamento

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

A 30 de abril de 2020 a Resolução do Conselho de Ministros n. º33-A/2020 declara a situação e calamidade Governo declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia de COVID-19.

Nesta nova fase do combate à pandemia é estabelecido um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sendo previsto o levantamento gradual e progressivo das restrições anteriormente estabelecidas de acordo com a estratégia estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020.

É mantido a recomendação do cumprimento do dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contato social alargado. Nesse sentido, o exercício profissional mantém-se em regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.

Passa a ser admitida a atividade física e a prática desportiva ao ar livre que não envolva contacto físico, desde que no respeito de regras de higiene e sanitárias. E é alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento ao o comércio local de proximidade, de entrada direta da rua e com dimensão limitada aos 200 m2.

São, ainda, reabertos os balcões desconcentrados de atendimento ao público dos serviços e entidades da Administração Pública e que aquando da realização de funerais não possa ser privada a presença de quaisquer familiares.

Governo promulga ainda o Decreto-Lei n.º 19/2020. Neste é estabelecido um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, se encontrem em debilidade financeira significativa ou agravada com impacto, nomeadamente, na capacidade de pagamento de salários aos bombeiros assalariados e demais trabalhadores.