Política de Habitação – Introdução de um Sistema de Concessão de Créditos e de Incentivos Financeiros à habitação

Timelines: 1980 - 1989 Categories: Nacional

O VI Governo Constitucional (era Primeiro-Ministro Francisco de Sá Carneiro) abre uma nova orientação da política pública de habitação, continuada pelos governos subsequentes, de promoção da aquisição de habitação própria por via do acesso ao crédito, relegando ao Estado um papel de intermediação dos agentes operantes no mercado, facilitando o aceso ao crédito por parte dos cidadãos e agilizando os incentivos às instituições credoras para a concessão dos mesmos. A medida, instituída por via do Decreto-Lei 428/80 de 2 de outubro, visa regular a concessão de créditos e de incentivos financeiros à aquisição ou construção de fogos para habitação própria permanente, atribuindo a função de concessão de crédito à Caixa Geral de Depósitos, ao Crédito Predial Português e ao Montepio Geral – Caixa Económica de Lisboa.

Como se lê na página do atual Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), esta medida veio reforçar “o sistema de crédito à habitação própria, tornando-se acessível a camadas mais amplas da população, com a adopção do sistema de amortizações progressivas e carência de cinco anos” (…) traduzindo “bem os objectivos liberalizantes: alargar significativamente o crédito à aquisição de casa própria; municipalizar a promoção de iniciativa pública e apoiada; reforçar a liberalização do arrendamento urbano e introduzir alterações institucionais no sector, invocando a necessidade de «descentralizar».”

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