Habitação – Maior segurança e estabilidade no novo Regime de Arrendamento Urbano
É promulgada a Lei n.º 12/2019 de 12 de fevereiro Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela
De forma a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança, a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, é ainda promulgada a Lei n.º 13/2019 de 12 de Fevereiro . Entre outras medidas, salientam-se a Não discriminação no acesso ao arrendamento.