O Futuro do Fundo Social Europeu (Resolução do Parlamento Europeu)
Entre outros objetivos, a Resolução do Parlamento Europeu quanto ao Futuro do Fundo Social Europeu insta a um reajustamento dos Objetivos 3 (promoção de emprego entre grupos especialmente sujeitos a exclusão no mercado de trabalho) e 4 (intensificação de uma política do emprego de carácter preventivo), que deverão passar a ser trabalhados em conjunto, e exorta ao alargamento das ações elegíveis a financiamento nos programas financiados pelo Fundo Social Europeu. Entre esse alargamento do ações constam (pp. 256-257):
- “apoio à formação pós-universitária, de modo a combater as consequências dos desajustamentos entre a oferta e a procura de qualificações no mercado de trabalho, o que deverá efectuar-se por meio da cooperação entre as universidades, os parceiros sociais e os serviços competentes dos Estados-membros,
- apoio às iniciativas locais de emprego,
- apoio ao desenvolvimento de novos modelos em matéria de tempo de trabalho,
- apoio a medidas que abram novas perspectivas de emprego no «terceiro sector» (economia social) por exemplo, na área dos serviços sociais, culturais e ambientais,
- apoio à criação, à adaptação e ao desenvolvimento dos sistemas de formação profissional, designadamente sob a perspectiva da aprendizagem ao longo da vida,
- intensificação do aperfeiçoamento profissional, sobretudo para trabalhadores pouco qualificados,
- apoio à reconversão e à reorientação profissional de trabalhadores com idade superior a 45 anos, particularmente ameaçados pelo desemprego de longa duração, bem como o apoio à preservação da empregabilidade,
- medidas de acompanhamento que favoreçam o mainstreaming das intervenções do Fundo Social a favor das mulheres, como sejam possibilidades de assistência aos filhos e familiares,
- apoio a formas de qualificação no domínio da protecção do ambiente que sejam geradoras de emprego,
- medidas de acompanhamento sociopedagógicas de duração limitada, as quais, uma vez encontrado emprego, contribuam para consolidar a reinserção, na vida activa, dos desempregados de longa duração, das mulheres, dos jovens e dos deficientes, bem como das pessoas socialmente desfavorecidas,
- medidas de acompanhamento que secundem a reintegração no mercado de trabalho de determinados trabalhadores ameaçados de exclusão social, como, por exemplo, o aconselhamento e a orientação profissionais e acções de luta contra o iletrismo,
- iniciativas especiais que facilitem a participação de pessoas deficientes em todas as acções promovidas pelo Fundo Social,
- medidas de formação profissional para os novos empresários.”