Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social

Timelines: 2010 - 2019 Categories: Europeu

Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social

A Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social (2011/2052(INI)), deixa um conjunto vasto de orientações às instituições da UE e seus Estados-membros, exortando à adoção de medidas que  visam proteger os cidadãos dos Estados-membros dos efeitos da crise económico-financeira. Entre as muitas orientações, destacam-se as seguintes:

 PARTICIPAÇÃO

“Solicita à Comissão que reforce a participação, aquando da elaboração de uma estratégia europeia a todos os níveis de governação (nacional, regional e local), da sociedade civil organizada e de todas as partes interessadas, (…)”

“Exorta a Comissão Europeia a desempenhar um papel de coordenação e a orientar os Estados-Membros na resposta aos desafios existentes e no combate à pobreza e à exclusão social, nunca esquecendo que o combate à pobreza compete primordialmente às políticas nacionais, e na prestação da solidariedade e assistência técnica necessárias.”

“Solicita que a Plataforma de luta contra a pobreza sirva igualmente para congregar, a nível europeu, as organizações nacionais que representam os grupos mais vulneráveis ao risco de pobreza que ainda não estejam incluídas (…)”.

 

FORMAÇÃO

“Solicita que sejam organizados seminários de sensibilização para a pobreza, a nível das instituições europeias e dos governos dos Estados-Membros, por organizações que possuam uma experiência concreta de luta contra a pobreza e que se experimente uma formação conjunta sobre as questões atinentes à pobreza e à exclusão social que reúna os funcionários europeus e as pessoas com experiência “vivencial” da luta contra a pobreza; (…)”

“Convida os Estados-Membros a tornar a fruição do património cultural acessível a todas as camadas sociais e a evitar um corte dos recursos neste sector (…)”

“Solicita que se assegure às pessoas desfavorecidas o acesso a programas de mobilidade para o estudo e o trabalho (…)”.

 

MECANISMO DE AVALIAÇÃO

“Solicita a criação de um mecanismo de avaliação crítico e regular que associe o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu baseado em indicadores precisos a nível nacional e europeu, que permita avaliar as múltiplas dimensões da pobreza e medir os progressos realizados pelos Estados-Membros na consecução, tendo em conta a repartição por sexo e idade, do objectivo de redução da pobreza e a sua transposição em objectivos secundários pelos Estados-Membros (…)”.

 

CLÁUSULA SOCIAL HORIZONTAL

“Solicita à Comissão que tenha plenamente em conta a cláusula social horizontal correcta, conforme previsto no artigo 9. o do TFUE, nos termos da qual a União tem em conta as exigências relativas à promoção de um nível de emprego elevado, à garantia de uma protecção social adequada, à luta contra a exclusão social, bem como a um nível elevado de educação, de formação e de protecção da saúde humana, e que clarifique o papel da Plataforma na avaliação da sua aplicação; solicita um aprofundamento dos estudos de impacto social das políticas europeias, mesmo que não sejam lançadas pela Comissão mas pelo Conselho Europeu, como o Pacto Euro Mais; considera que um tal aprofundamento da aplicação dessa cláusula permitirá evitar um nivelamento por baixo das normas sociais europeias e facilitará o desenvolvimento de uma base social comum na Europa (…)”.

 

PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAR AOS MAIS CARENCIADOS

“Contesta a decisão da Comissão de rever em baixa, passando de 500 milhões de euros para 113,5 milhões de euros, o orçamento previsto para o Programa de distribuição de géneros alimentícios às pessoas necessitadas que vivem na União Europeia em 2012; lamenta profundamente esta situação, que se produz num contexto actual de grave crise económica e social; insta, portanto, a Comissão e o Conselho a encontrarem uma forma de prosseguir com o regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas nos restantes anos do actual período de financiamento (2012 e 2013) e no novo período de financiamento 2014-2020, baseando-o numa base jurídica que não possa ser impugnada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, mantendo os 500 milhões de euros como limite financeiro anual, de modo a garantir que as pessoas dependentes de ajuda alimentar não irão sofrer de pobreza alimentar.”