Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

Timelines: 2010 - 2019 Categories: Nacional

A Portaria n.º 188/2014 regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, enquadrado no âmbito da ação das Redes Locais de Intervenção Social. No texto da portaria lê-se que “(…) representando a ação social um importante vetor no combate à exclusão social e atendendo às linhas de ação definidas no Programa de Emergência Social, as quais fortalecem a capacidade das instituições sociais de desenvolver uma intervenção que garanta novas e melhores respostas de proximidade aos cidadãos, numa ótica de subsidiariedade, importa, regulamentar o atendimento e acompanhamento social, quanto à organização e funcionamento do serviço prestado, por forma a garantir uma uniformização de procedimentos ao nível das regras orientadoras da atuação das diferentes modalidades de intervenção”.

Neste contexto, a portaria regulamenta a atividade e o funcionamento do SAAS, enquanto  “serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social”, cujos objetivos são:

“a) Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequados a cada situação;

b) Apoiar em situações de vulnerabilidade social;

c) Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;

d) Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;

e) Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;

f) Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.”