PART – Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos

Timelines: 2010 - 2019 Categories: Nacional

O PART – Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos, previsto na Lei do Orçamento de Estado 2019 e instituído no Despacho n.º 1234-A/2019, é um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede, com vista à transição para modelos de mobilidade ecologicamente mais sustentáveis e ao combate à exclusão social.

No âmbito dos processos de implementação do PART, descentralizados para as autoridades intermunicipais, o Conselho Metropolitano do Porto de 22 de fevereiro de 2019 aprovou por unanimidade a adoção de um passe único no valor de 30 euros permitindo movimentos livres nos transportes aderentes da rede Andante  entre dois municípios e até 3 zonas; bem como um outro no valor de 40 euros para trânsitos livres na rede Andante nos 17 municípios da área metropolitana.

Do mesmo modo, a Área Metropolitana de Lisboa noticia a integração de um sistema único de autocarros a circular em todos os municípios que integram a área metropolitana. O processo de integração dos meios de transporte acompanha a mesma medida de redução dos tarifários na região metropolitana, para um máximo de 40 euros em passe único de âmbito metropolitano e 30 euros no passe municipal de Lisboa.

Em ambas as áreas metropolitanas, as crianças até aos 12 anos ficarão isentas de tarifas nos transportes públicos coletivos.