Processo de extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional

Timelines: 2000 - 2009 Categories: Nacional

Decreto-Lei n.º 2/2003 – Regula o processo de extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, do Instituto do Desenvolvimento Social, dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e da Comissão de Gestão do Projecto PROFISS, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

No documento lê-se que “Através do presente diploma é dado cumprimento ao determinado pela referida Lei n.º 16-A/2002 no que respeita aos serviços e organismos do Ministério da Segurança Social e do Trabalho objecto de extinção. As extinções reguladas pelo presente diploma são fundamentadas em critérios de racionalização económica, funcional e organizativa, tendo por consequência a eliminação de estruturas com objectivos complementares e sobrepostos, no caso do Instituto do Desenvolvimento Social e os Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza face ao Instituto da Solidariedade e da Segurança Social e de serviços ou organismos com objectivos que poderiam ser prosseguidos institucionalmente de forma mais integrada, como é exemplo a sucessão do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu e da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu pelo Instituto do Fundo Social Europeu.”