Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania»

Timelines: 2010 - 2019 Categories: Europeu

Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania»

O objetivo geral do Programa é contribuir, nos termos do artigo 4. o , para um maior desenvolvimento de um espaço em que a igualdade e os direitos das pessoas, tal como consagrados no TUE, no TFUE, na Carta e nas convenções internacionais de direitos humanos subscritas pela União, sejam promovidos, defendidos e efetivamente exercidos.

a) Promover a aplicação efetiva do princípio da não discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual e respeitar o princípio da não discriminação em razão dos motivos enunciados no artigo 21. o da Carta;
b) Prevenir e combater o racismo, a xenofobia, a homofobia e outras formas de intolerância;
c) Promover e defender os direitos das pessoas com deficiência;
d) Promover a igualdade entre mulheres e homens e avançar com a integração horizontal das questões de género;
e) Prevenir e combater todas as formas de violência a contra crianças, jovens e mulheres, e de violência contra outros grupos de risco, particularmente grupos expostos a riscos de violência doméstica, e proteger as vítimas dessa violência;
f) Promover e proteger os direitos da criança;
g) Contribuir para assegurar o mais elevado nível de proteção da vida privada e dos dados pessoais;
h) Promover e melhorar o exercício dos direitos decorrentes da cidadania da União;
i) Permitir às pessoas, na sua qualidade de consumidores ou empresários no mercado interno, a possibilidade de fazerem valer os direitos que lhes são conferidos pelo direito da União, tendo em conta os projetos financiados ao abrigo do Programa “Consumidores”