Promulgado primeiro pacote de medidas excecionais de apoio destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pelo COVID-19

Timelines: 2020 - 2029 Categories: Nacional

A 13 de março é promulgado o Decreto-Lei nº10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias destinadas a dar resposta ao surto epidemiológico de COVID-19. Entre estas medidas salientam-se um pacote de medidas de proteção social na doença e de apoio excecional à família para trabalhadores independentes e por conta de outrem, nomeadamente:

  • A anulação do período de espera do subsídio de doença a trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes do regime geral de segurança social com doença causada pelo referido COVID-19.
  • A atribuição, no caso de trabalhadores por conta de outrem, de um subsídio de assistência a filho ou outro dependente decorrente do acompanhamento de isolamento profilático. A justificação de faltas e atribuição de um apoio excecional mensal correspondente a dois terços da remuneração base a trabalhadores por conta de outrem, por assistência inadiável a filho, criança dependente menor de 12 anos e/ou outro dependente com deficiência ou doença crónica.
  • O direito à atribuição de um apoio excecional mensal correspondente a um terço da base de incidência a trabalhadores independentes com situação contributiva regularizada (de pelo menos 3 meses consecutivos nos últimos 12 ou mais meses), no caso da prestação de assistência a filho, criança dependente menor de 12 anos e/ou outro dependente com deficiência ou doença crónica.
  • O apoio extraordinário à redução da atividade económica correspondente no mínimo a dois terços do valor da remuneração registada, no caso de trabalhadores independentes com situação contributiva regularizada (de pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses interpolados, nos últimos 12 ou mais meses).