Recomendação do Conselho convida os Estados-Membros a adotarem medidas de rendimento mínimo garantido

Timelines: 1990 - 1999 Categories: Europeu

A Recomendação do Conselho 92/441/CEE de 24 de junho de 1992 relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de proteção social (JO L 245 de 26.8.1992) convida os Estados-Membros a adotarem medidas de rendimento mínimo garantido. O texto reconhece que (i) todos os trabalhadores da Comunidade Europeia devem ter direito a uma proteção social adequada e a beneficiar, qualquer que seja o seu estatuto e a dimensão da empresa em que trabalham, de prestações de segurança social de nível suficiente; (ii) as pessoas excluídas do mercado de trabalho, quer porque a ele não tenham podido ter acesso, quer porque nele não se tenham podido reinserir e que não disponham de meios de subsistência, devem poder beneficiar de prestações e de recursos suficientes, adaptados à sua situação pessoal; (iii) todas as pessoas que tenham atingido a idade da reforma mas que não tenham direito à pensão e que não disponham de outros meios de subsistência devem poder beneficiar de recursos suficientes e de uma assistência social e médica adaptada às suas necessidades específicas.

Perante esta constatação de direitos fundamentais, o Conselho recomenda aos Estados-Membros que “reconheçam, no âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social, o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana e, consequentemente, adaptem o respetivo sistema de proteção social sempre que necessário”.