Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008 – Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal
Timelines: 2000 - 2009
Categories: Nacional
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008 – Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 — Assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar. 2 — Solicitar ao Governo a apresentação à Assembleia da República de um relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão.