Reconhecimento público da «Rede Social»

Timelines: 1990 - 1999 Categories: Nacional

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 procede ao reconhecimento público da denominada «rede social». Partindo do princípio de que “uma primeira medida de política social consiste no reconhecimento das redes de solidariedade que a antecedem, respeitando a sua identidade, potencialidades e valores intrínsecos”, a resolução apresenta “como objectivos fundamentais efectuar o reconhecimento público da identidade e valores desta realidade, fomentar a formação de uma consciência colectiva e responsável dos diferentes problemas sociais que atende e incentivar redes de apoio social integrado de âmbito local, contribuindo, através da conjugação de esforços das diferentes entidades locais e nacionais envolvidas, para a cobertura equitativa do País em serviços e equipamentos sociais”.

O Conselho de Ministros designa por rede social “o conjunto das diferentes formas de entreajuda, bem como das entidades particulares sem fins lucrativos e dos organismos públicos que trabalham no domínio da acção social e articulem entre si e com o Governo a respectiva actuação, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e exclusão social e à promoção do desenvolvimento social.” Considerando “desejável que a rede se desenvolva desde o âmbito local ao nacional, fomentando actuações tão integradas quanto possível”, institui as comissões sociais de freguesia como placo institucional experimental desta nova forma de articulação. Estas, operando a partir da reunião do presidente de junta de freguesia e representantes institucionais das diversas instituições promotoras de ação social local, deveriam ter como atividades preferênciais as seguintes: “a) Contacto directo com as pessoas e famílias em situação de maior carência; b) Despistagem de situações tipo, distinguindo em especial as que se podem resolver através do trabalho ou formação profissional e as que implicam outras vias de solução; c) Cooperação activa com as pessoas e famílias abrangidas, designadamente através da informação, da motivação, do encaminhamento e acompanhamento para efeitos de superação das suas dificuldades e do acesso a serviços e a prestações sociais; d) Apresentação à comissão social de freguesia, a que se refere o número seguinte, dos problemas que precisem da respectiva intervenção, juntando as propostas tidas por adequadas; e) Elaboração de estatísticas das situações atendidas e do respectivo encaminhamento.”

Cinco anos depois, em 2002, considerando completada a fase inicial de experimentação da Rede Social, o Despacho Normativo n.º 8/2002, veio regulamentar o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, que teria como entidade responsável o já extinto Instituto de Desenvolvimento Social. Esta regulamentação faz assentar o seu modelo de funcionamento nos ainda operantes CLAS – Conselhos Locais de Ação Social, e nas comissões sociais de freguesia (CSF) (ou interfreguesias). O CLAS, e CFS, passaram a ser compostos por autarquias locais, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos da Administração Pública implantados na área em questão, particularmente os do âmbito dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.