Salário Mínimo e Pensão Social

Timelines: 1970 - 1979 Categories: Nacional

Por Decreto-Lei N.º 217/74, de 27 de maio e  Decreto-Lei N.º 268/74, de 21 de junho de 1974, o I Governo Provisório define pela primeira vez em Portugal o limite mínimo da remuneração mensal das pessoas que trabalham por conta de outrem – o Salário Mínimo Nacional. O valor era então de 3.300 escudos, o que representava uma assinalável melhoria de rendimento para as/os trabalhadoras/es (esta medida não se aplicava, porém, aos trabalhadores agrícolas, setor em que o salário mínimo diferia do dos restantes setores de atividade, tendo sido uniformizado na atualização do salário mínimo nacional de 1991, pelo Decreto-Lei n.º 14-B/91). A evolução do Salário Mínimo Nacional pode ser conhecida aqui.

O mesmo diploma (Decreto-Lei N.º 217/74, de 27 de maio) institui ainda uma pensão social que contemplava as pessoas excluídas dos sistemas de previdência em vigor. Com esta medida, I Governo Provisório assume que se dão “os primeiros passos no sentido da substituição progressiva dos sistemas de previdência e assistência por um sistema integrado de segurança social”.

 

 

Marcos da Democracia no Combate à Pobreza