Terceira prorrogação do estado de calamidade
A Resolução do Conselho de Ministros nº. 43-B/2020 prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a 12 de junho de 2020. As restrições limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa são levantadas.
É alargando todo o território nacional a limitação a dois terços dos ocupantes na circulação de veículos com lotação superior a cinco pessoas, salvo se integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores.