1977 – Regime de previdência (transitório) dos trabalhadores independentes

Portaria 115/77, de 9 de Março, publicado no Diário da República n.º 57/1977, Série I de 1977-03-09.

Através desta Portaria os trabalhadores independentes abrangidos por este regime e respetivos familiares passam a ter direito “a um esquema de prestações que compreende:

a) Protecção na doença, pela concessão de assistência médica e medicamentosa extensiva aos familiares;
b) Protecção na maternidade das trabalhadoras e das mulheres dos trabalhadores abrangidos, mediante concessão de assistência médica e medicamentosa;
c) Protecção na invalidez, na velhice e por morte.”