1979 – Instituição de um esquema mínimo (universal) de proteção social para cidadãos nacionais

Decreto-Lei 513-L/79, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 296/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-26. Este Decreto-Lei institui um esquema mínimo (universal) de proteção social, composto por Esquema Mínimo de Saúde e Esquema Mínimo de Segurança Social, a atribuir aos cidadãos nacionais residentes. O Esquema Mínimo de Segurança Social é integrado pelas seguintes prestações: a) Pensão social; b) Suplemento de pensão a grandes inválidos; c) Pensão de orfandade; d) Abono de família; e) Subsídio mensal a menores deficientes; f) Equipamento social.