1982 – Aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes

Decreto-Lei 8/82, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República – Série I, Nº 14, de 18.01.1982.

Após a integração da generalidade dos trabalhadores independentes na segurança social em 1997 , o Decreto-Lei nº 8/82 introduz alterações quanto às contribuições, à inscrição e ao esquema das prestações do regime da Portaria 115/77, de 9 de Março. Este Decreto-Lei procura “aproximar-se, na medida do possível, o regime de segurança social dos trabalhadores independentes do regime geral dos trabalhadores subordinados.”