1982 – Cria o regime de seguro social voluntário

, publicado no Diário da República n.º 210/1982, Série I de 1982-09-10.

Através deste regime de seguro social voluntário procura-se alargar a proteção social a estratos da população não abrangidos por qualquer regime de base contributiva. “Fundamentalmente, destina-se o regime de seguro social voluntário a abranger o exercício de actividade não remunerada, como é o caso da actividade das donas de casa, ganhando, assim, e nessa medida, as prestações do respectivo esquema a natureza de prestações de compensação de encargos, acrescidos em função da verificação das eventualidades, e não tanto a natureza de prestações de substituição de rendimentos perdidos ou diminuídos.”