1985 – Promoção de programas de habitação social

Decreto-lei 366/85, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 209/1985, Série I de 1985-09-11

Através deste decreto-lei “definem-se as linhas em que se estabelecerá, em regime de colaboração, a actuação dos municípios e do Estado, em matéria de investimentos, na promoção de programas de habitação social, em zonas do País especialmente carenciadas e destinadas a realojamento de população residente em barracas.”