1987 – Grandes linhas orientadoras da ação governativa para o período 1987-1989

Resolução do Conselho de Ministros nº 12/87, de 18 de Março, publicada no Diário da República n.º 64/1987, Série I de 1987-03-18. No campo da solidariedade social estas linhas orientadoras apontam para a necessidade de “substituir a lógica unívoca e desumanizante da estatização da solidariedade social por uma nova lógica apoiada em duas coordenadas fundamentais:
Racionalização, desburocratização e descentralização dos grandes equipamentos e funções colectivos, por forma a colocá-los mais próximos dos utilizadores, em termos mais acessíveis e mais ajustados às concretas realidades sócio-económicas locais, mas também às concretas situações de necessidade individual, familiar e comunitária;
Reencaixamento da solidariedade na sociedade, por forma que se ultrapassem as barreiras da mera liberdade formal e possa afirmar-se uma justa liberdade contra a insegurança das vicissitudes da vida individual e familiar no quadro das novas formas de solidariedade social que estimulem a imaginação e o sentido de generosidade e que, sobretudo, humanizem a acção social.”
Nesse sentido, procura-se “reconhecer, valorizar, estimular e apoiar” as iniciativas das IPSS, incluindo no domínio da saúde. Por outro lado, defende-se que o sistema de segurança social deve evolui para uma cobertura tripartida: 1º Prestações universais sem base contributiva; 2º Prestações contributivas através de um seguro social obrigatório sobre as remunerações; 3º Prestações complementares através de esquemas de seguro voluntário (individual ou coletivo)