1992 – 1º Processo de regularização extraordinária de estrangeiros

Decreto-lei 212/92, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República n.º 235/1992, Série I-A de 1992-10-12. Este decreto lei cria um regime excecional, com duração de um período máximo de quatro meses, para a regularização da situação de estrangeiros em Portugal