2015 – Estabelece o enquadramento da cooperação entre Estado e entidades do sector social e solidário

Decreto-lei 120/2015, de 30 de Junho, publicado no Diário da República n.º 125/2015, Série I de 2015-06-30. Este decreto-lei estabelece os princípios orientadores e o enquadramento da cooperação entre Estado e as entidades do setor social e solidário. Através deste decreto-lei, procura-se “ampliar e reforçar a visão de uma parceria público-social com as entidades do setor social e solidário, passando a abranger as diferentes áreas sociais do Estado, nomeadamente segurança social, saúde e educação, de forma a permitir o desenvolvimento de novos modelos de respostas”.