Portaria 115/77, de 9 de Março, publicado no Diário da República n.º 57/1977, Série I de 1977-03-09.
Através desta Portaria os trabalhadores independentes abrangidos por este regime e respetivos familiares passam a ter direito “a um esquema de prestações que compreende:
a) Protecção na doença, pela concessão de assistência médica e medicamentosa extensiva aos familiares;
b) Protecção na maternidade das trabalhadoras e das mulheres dos trabalhadores abrangidos, mediante concessão de assistência médica e medicamentosa;
c) Protecção na invalidez, na velhice e por morte.”