Decreto-lei 177/84, de 25 de Maio, publicado no Diário da República n.º 121/1984, Série I de 1984-05-25.
Decreto-lei 177/84, de 25 de Maio, publicado no Diário da República n.º 121/1984, Série I de 1984-05-25.
Carta de Intenções dirigida ao Fundo Monetário Internacional no qual é solicitado o apoio do FMI ao programa de ajustamento através de um acordo standby na importância de DSE 445 milhões para o período de Outubro de 1983 a Fevereiro de 1985.
, publicado no Diário da República n.º 210/1982, Série I de 1982-09-10.
Através deste regime de seguro social voluntário procura-se alargar a proteção social a estratos da população não abrangidos por qualquer regime de base contributiva. “Fundamentalmente, destina-se o regime de seguro social voluntário a abranger o exercício de actividade não remunerada, como é o caso da actividade das donas de casa, ganhando, assim, e nessa medida, as prestações do respectivo esquema a natureza de prestações de compensação de encargos, acrescidos em função da verificação das eventualidades, e não tanto a natureza de prestações de substituição de rendimentos perdidos ou diminuídos.”
Decreto-Lei 8/82, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República – Série I, Nº 14, de 18.01.1982.
Após a integração da generalidade dos trabalhadores independentes na segurança social em 1997 , o Decreto-Lei nº 8/82 introduz alterações quanto às contribuições, à inscrição e ao esquema das prestações do regime da Portaria 115/77, de 9 de Março. Este Decreto-Lei procura “aproximar-se, na medida do possível, o regime de segurança social dos trabalhadores independentes do regime geral dos trabalhadores subordinados.”
Despacho Normativo 388/80, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 301/1980, 4º Suplemento, Série I de 1980-12-31. Este despacho estabelece as normas reguladoras de apoio financeiro dos acordos de cooperação entre os centros regionais de segurança social e as instituições privadas de solidariedade social.
Decreto-lei 160/80, de 27 de Maio, publicado no Diário da República n.º 122/1980, Série I de 1980-05-27. Este diploma altera o Decreto-Lei 513-L/79, de 29 de Dezembro, que cria um sistema mínimo de proteção social garantido a todos os cidadãos não contribuintes da Previdência. Através deste novo decreto-lei o acesso às prestações do esquema passa a depender da verificação de condições de recursos. As modalidades de prestações instituídas são:
1) De proteção às crianças, jovens e famílias: a) Abono de família; b) Subsídio de aleitação; c) Abono complementar a crianças e jovens deficientes; d) Subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial; e) Pensão de orfandade;
2) De proteção aos idosos e deficientes: f) Pensão social de velhice ou invalidez; g) Suplemento de pensão a grandes inválidos; h) Equipamento social.
Decreto-Lei nº 519-G2/79, de 29 de Dezembro publicado no Diário da República n.º 299/1979, 10º Suplemento, Série I de 1979-12-29. Este Decreto-Lei estabelece a disciplina jurídica das instituições que visam prosseguir fins não lucrativos de segurança social e aprova o estatuto destas organizações.
O Decreto-Lei nº 519-G/79, de 29 de Dezembro, foi revogado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova um novo Estatuto das IPSS. A sexta alteração ao Decreto-Lei de 1983 foi publicada em 2015 através da Lei 76/2015, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 513-L/79, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 296/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-26. Este Decreto-Lei institui um esquema mínimo (universal) de proteção social, composto por Esquema Mínimo de Saúde e Esquema Mínimo de Segurança Social, a atribuir aos cidadãos nacionais residentes. O Esquema Mínimo de Segurança Social é integrado pelas seguintes prestações: a) Pensão social; b) Suplemento de pensão a grandes inválidos; c) Pensão de orfandade; d) Abono de família; e) Subsídio mensal a menores deficientes; f) Equipamento social.
Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro publicado no Diário da República n.º 214/1979, Série I de 1979-09-15
Decreto-Lei nº 549/77, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 302/1977, Série I de 1977-12-31