Documentos

1992 – Recomendação para adoção de medidas de rendimento mínimo

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 24 de Junho de 1992 relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção social (92/441/CEE), publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias Nº L 245/46 de 26.8.92. Esta recomendação incita os Estados-Membros que reconheçam “o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana e, consequentemente, adaptem o respectivo sistema de protecção social”

1992 – Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht)

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, C 191, 29 de julho de 1992, que publica o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992

1991 – Relatório final do Segundo Programa Europeu de Luta contra a Pobreza (1985-1989)

Relatório final da Comissão para o Conselho sobre o segundo programa europeu de luta contra a pobreza. COM (91) 29 final Bruxelas, 13 de fevereiro de 1991.

1991 – Fixação de uma Remuneração Mínima Mensal para a agricultura, pecuária e sivicultura

Decreto-Lei n.º 14-B/91, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 7/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-01-09

1990 – Criação dos Comissariados Regionais contra a pobreza

Resolução do Conselho de Ministros 8/90, de 20 de Março, publicado no Diário da República n.º 66/1990, Série I de 1990-03-20. Esta resolução cria os Comissariados Regionais do Norte e do Sul contra a pobreza, responsável pela promoção de projetos do programa nacional de luta contra a pobreza e por assegurar a coordenação da atividade dos diferentes departamentos e entidades envolvidos no combate à pobreza. As competências destes comissariados são:
“a) A definição e enquadramento dos projectos e acções que venham a ser integrados no programa global de luta contra a pobreza, nomeadamente os que se articulam quer com o segundo programa comunitário de acção-pesquisa da luta contra a pobreza, quer com os programas portugueses que venham a ser incluídos no novo programa comunitário de apoio à integração económica e social dos grupos menos favorecidos;
b) O apoio e coordenação da acção das entidades promotoras e dos responsáveis pelos projectos, bem como a avaliação dos resultados, tendo em vista a eficácia e eficiência atingidas;
c) Assegurar o envolvimento dos diferentes departamentos do Estado e da sociedade civil, com vista à optimização das condições e a um mais harmonioso funcionamento das iniciativas;
d) Promover uma participação alargada no debate de ideias sobre as causas e extensão de pobreza nos seus aspectos materiais, sociais e culturais e sensibilizar a opinião pública para a importância e as possibilidades de sucesso das acções empreendidas;
e) Formular recomendações sobre políticas, prioridades e estratégias de actuação.”

1989 – Carta dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores

A Carta dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores foi adotada em 1989 no Conselho Europeu de Estrasburgo de 8 e 9 de Dezembro, assinada inicialmente por 11 Estados-membros.
Os 26 direitos sociais fundamentais estão organizados em 12 áreas: Liberdade de circulação; Emprego e remuneração; Melhoria das condições de vida e de trabalho; Proteção social; Liberdade de associação e negociação coletiva; Formação profissional; Igualdade de tratamento entre homens e mulheres; Informação, consulta e participação dos trabalhadores; Proteção da saúde e segurança no trabalho; Proteção de crianças e adolescentes; Idosos; Pessoas com deficiência.

1989 – Programa de ação para implementação da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores

Comunicação da Comissão das Comunidades Europeias, de 29 de Novembro de 1989, sobre o Programa de Ação para implementação da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores. (documento em inglês)

1989 – Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Crianças

Convenção sobre os Direitos das Crianças, adotada através da Resolução Nº 44/25 de 20 de Novembro de 1989 da Assembleia Geral da ONU e com entrada em vigor a 2 de Setembro de 1990. Portugal é país signatário desta convenção desde Janeiro de 1990.

1989 – Resolução relativa à luta contra a exclusão social

RESOLUÇÃO DO CONSELHO E DOS MINISTROS DOS ASSUNTOS SOCIAIS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO de 29 de Setembro de 1989 relativa à luta contra a exclusão social (89/C 277/01), publicada no Jornal Oficial nº C 277 de 31/10/1989 p. 0001 – 0001

 

1989 – Enquadramento das ações de apoio ao desenvolvimento de iniciativas e de projectos integrados no Pobreza II

Despacho 85/SESS/89, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2ª Série, Nº [160], de 14.07.1989, Pág. 7014